Mais cedo, Dino emitiu uma decisão anulando os efeitos da medida de Mendonça [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/dino-reintegra-diretor-geral-pf-afastado-mendonca/] que determinou o afastamento do cargo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada.
Dino ainda determinou que qualquer medida em relação a isso deve ser analisada pelo plenário da Corte, e não monocraticamente como feita por Mendonça e nem referendada apenas pela Segunda Turma [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/gilmar-mendes-suspende-julgamento-de-afastamento-de-andrei-determinado-por-mendonca/].
A sessão desta quarta-feira (9) era aguardada por conta dos desdobramentos da crise que começou na semana passada após Mendonça retirar o sigilo do relatório da Polícia Federal [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/mendonca-derruba-sigilo-de-acao-sobre-relacao-entre-vorcaro-e-moraes/] que revelou supostos diálogos entre o ex-banqueiro preso Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master, o ministro Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Desde então, Mendonça e Moraes têm trocado acusações de lado a lado sobre a condução das investigações envolvendo o Banco Master e o INSS, o que levou à reação de Fachin ao determinar a eles que se expliquem sobre os fatos e sob o risco de perda da relatoria dos casos.
Na decisão proferida mais cedo, Flávio Dino criticou duramente a medida de Mendonça de afastar Andrei Rodrigues [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/dino-acusa-mendonca-divergencias-pf-encontro-vorcaro/] do comando da Polícia Federal, alegando haver “uma “divergências funcionais ou pessoais” entre o ministro e a corporação e até mesmo um caráter pessoal por conta de um suposto encontro do magistrado com Vorcaro em uma empresa privada.
“Mais grave se torna essa interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio Plenário do STF quando, recentemente, veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência”, pontuou o ministro.
Flávio Dino ainda acusou André Mendonça de tornar público um relatório de investigação que ainda não estava concluído em “atropelo” às regras processuais.
Em outro trecho da decisão, Dino pontua que Mendonça acolheu a um recurso do partido Novo com indícios de caráter eleitoral, por se utilizar de um fato em investigação para pedir o afastamento dos diretores da Polícia Federal. Isso, porque, a legenda tem seu próprio candidato à presidência da República — Romeu Zema (Novo-MG) — em disputa com o atual presidente que tenta a reeleição.
O magistrado também frisa que partidos políticos não têm legitimidade para pedir este tipo de recurso e que, por isso, não deveria ter sido aceito.
Fonte: gazetadopovo





