O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração aos cargos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, que foram afastados monocraticamente na véspera pelo ministro André Mendonça [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/mendonca-afasta-andrei-rodrigues-do-cargo/].

Dino ainda determinou que sua decisão seja submetida “exclusivamente” ao plenário da Corte. A medida contrasta com a tomada na véspera por Mendonça, que submeteu sua ordem apenas à Segunda Turma da Corte e que formou maioria para manter o afastamento [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/gilmar-mendes-suspende-julgamento-de-afastamento-de-andrei-determinado-por-mendonca/].

“O Estado Democrático de Direito não é um regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”, pontuou o ministro na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.

Na mesma decisão, Flávio Dino ainda citou “divergências funcionais ou pessoais” [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/dino-acusa-mendonca-divergencias-pf-encontro-vorcaro/] de Mendonça com a Polícia Federal, e o acusou de ter se encontrado com o ex-banqueiro preso Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master [https://www.gazetadopovo.com.br/tudo-sobre/banco-master/], alvo de uma ampla e profunda investigação pela corporação.

A decisão de Dino ocorreu após um recurso do próprio Andrei Rodrigues para voltar ao cargo. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido a reintegração do agente [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/agu-aciona-fachin-para-derrubar-decisao-de-mendonca-que-afastou-diretor-da-pf/] com a alegação de que qualquer decisão relativa a ele é uma competência exclusiva da presidência da República.

Ainda na decisão desta quarta-feira (9), Dino fez uma advertência ameaçando que qualquer outra medida contrária à sua pode caracterizar um “ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico”.

“A Inteligência Policial é atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública, insuscetível portanto de suspensão ao alvedrio de um único magistrado, sob pena de frustrar a atividade legítima de dezenas de outros membros do Poder Judiciário”, pontuou sinalizando uma crítica à decisão monocrática de André Mendonça contra os diretores afastados na véspera.

Com isso, Flávio Dino impediu que novas medidas cautelares sejam impostas por outros ministros a Andrei Rodrigues e a Leandro Almada.

Em outro trecho da decisão, Dino cita o que seriam “atropelos” de Mendonça em sua decisão contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada, como o prazo fixado pelo presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, para que ele e o colega Alexandre de Moraes se manifestem sobre os processos que os levaram à inédita crise.

“Caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, frisou Dino.

O ministro ainda considerou compreender eventuais “divergências funcionais ou pessoais” de Mendonça com a Polícia Federal, mas que não podem “em causa própria” paralisar investigações ou trabalhos pessoais.

Análise do plenário

Na mesma decisão, Flávio Dino confirma que o plenário do STF é quem deve ratificar qualquer decisão de seus ministros para se evitar prejuízos às investigações em andamento. O ministro ainda citou nominalmente André Mendonça, afirmando que a suspensão de Andrei Rodrigues “impede o andamento de — quiçá — centenas de investigações”.

“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo”, pontuou.

Dino citou que processos em que ele é relator também seriam afetados pela determinação de Mendonça, entre eles as investigações relativas ao desvio de emendas parlamentares.

Da legitimidade do pedido do Novo

Também na decisão desta quarta-feira (9), Flávio Dino afirma que o partido Novo, que pediu o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo na Polícia Federal, “não possui legitimidade” para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais.

“Como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, ressaltou o ministro.

Flávio Dino pontuou que a legislação não concede este direito a partidos políticos e que, no caso do Novo, o partido “é direta ou imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição”.

O Novo concorre à eleição presidencial com o ex-governador mineiro Romeu Zema (Novo-MG), contra a tentativa à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva [https://www.gazetadopovo.com.br/tudo-sobre/lula/] (PT). O político tem feito fortes críticas ao petista, classificando-o como um dos “Intocáveis” de sua série [https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/zema-jingle-video-lula-ministros-stf-prisao/] de paródias a autoridades dos Três Poderes.