A Anvisa atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (26), a nova norma estabelece medidas para controle da qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos. Cada área deverá contar com um plano de gestão específico.
A Resolução nº 1.038 substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às atuais exigências de vigilância em saúde. A norma entrará em vigor 150 dias após sua publicação.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência será aplicada aos aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá reunir:
- políticas de segurança sanitária;
- programas de auditoria;
- gestão documental;
- qualificação de fornecedores;
- capacitação periódica dos trabalhadores.
As organizações terão 24 meses para implementar integralmente as medidas. Dentro desse período, as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas nos primeiros 12 meses.
Exigências para aeroportos e companhias aéreas
Entre as obrigações destinadas aos aeroportos estão o fornecimento de água potável, a limpeza e desinfecção dos terminais, o gerenciamento de resíduos sólidos, o controle de pragas, a manutenção dos sistemas de climatização e a oferta de serviços de saúde.
As companhias aéreas, por sua vez, deverão garantir a qualidade da água consumida a bordo, controlar as condições sanitárias dos alimentos servidos durante os voos, realizar a limpeza e desinfecção das aeronaves e gerenciar os resíduos produzidos durante as viagens.
Também deverão ser adotadas medidas para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
A resolução determina ainda a criação de planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário. Entre eles estão o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Procedimentos para emergências
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Quando ocorrerem eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão ajustar seus protocolos conforme as orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que pretendem iniciar operações internacionais, a norma prevê uma avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A autorização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos e poderá envolver inspeções presenciais.
Fonte: cenariomt





