– As cooperativas Unimed Cuiabá e Unimed Rondonópolis foram condenadas pela Justiça a custear medicamentos, consultas e tratamentos de uma paciente diagnosticada com esquizofrenia e depressão grave, além de pagar R$ 27,5 mil em indenizações e reembolsos. A sentença foi proferida pela juíza Lucélia Oliveira Vizzotto, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (3).
Conforme o processo, a paciente enfrentou sucessivas internações e recebeu indicação médica para uso contínuo do medicamento Invega Sustenna, aplicado mensalmente, além de sessões de Estimulação Magnética Transcraniana e Eletroconvulsoterapia.
A Unimed, no entanto, recusou o custeio sob a justificativa de que o remédio e os procedimentos não estavam previstos na lista de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Sem psiquiatras credenciados disponíveis em Rondonópolis e diante da negativa do plano, a família precisou pagar consultas, medicamentos e outros atendimentos particulares. As despesas chegaram a R$ 17.528,91.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que o plano não poderia negar um tratamento prescrito por médico especialista apenas porque ele não constava na lista da ANS. Para a magistrada, cabia ao profissional responsável pela paciente definir a terapia mais adequada, especialmente diante da gravidade do quadro.
A decisão também apontou que as duas cooperativas fazem parte de um sistema integrado e, por isso, devem responder juntas pelo atendimento. A Unimed Rondonópolis tentou alegar que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, mas o argumento foi rejeitado.
Além de determinar o fornecimento contínuo do Invega Sustenna, a magistrada obrigou as empresas a custear 20 sessões de Estimulação Magnética Transcraniana e os procedimentos de Eletroconvulsoterapia que forem recomendados em relatório médico.
A Unimed também deverá disponibilizar consultas com psiquiatra credenciado em Rondonópolis. Caso não haja profissional apto na rede, o plano terá que pagar integralmente pelo acompanhamento particular da paciente.
A juíza determinou ainda o reembolso de R$ 17.528,91 pelas despesas já comprovadas e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo a sentença, a negativa não representou apenas um problema contratual, pois atingiu uma paciente em condição de extrema vulnerabilidade, com histórico de internações e risco de agravamento do estado psiquiátrico.
Caso a ordem para custear os tratamentos não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, as cooperativas poderão pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Fonte: odocumento





