A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informou que irá recorrer da decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que suspendeu a rescisão dos contratos firmados com o Consórcio Sanches Tripoloni/MT SUL/Trafecon, responsável pelas obras de pavimentação da MT-170/208/418, antiga BR-174.
Segundo a Sinfra, a decisão de rescindir os contratos foi tomada para proteger o interesse público e garantir que a população tenha uma rodovia dentro dos padrões de qualidade exigidos.
Embora a obra esteja com aproximadamente 83% de execução, a secretaria afirma que ela não está próxima de ser concluída, uma vez que parte significativa dos serviços precisará ser refeita devido a problemas identificados na execução.
Para a Sinfra, manter os contratos nas condições atuais poderia representar um prejuízo ainda maior aos cofres públicos. A secretaria também sustenta que a permanência das mesmas empresas responsáveis pelos serviços considerados defeituosos não garantiria uma solução mais rápida ou eficiente.
Conforme o Estado, o consórcio chegou a realizar correções superficiais nos trechos, mas não teria solucionado os problemas estruturais identificados.
Fiscalização
A Sinfra afirma que a decisão de rescindir os contratos não foi tomada de forma precipitada. Desde o início das obras, técnicos teriam acompanhado e fiscalizado os serviços, com notificações às empresas diante das irregularidades encontradas.
Somente em 2023, foram quatro notificações relacionadas a falhas na execução. Em 2024, outras 16 notificações foram emitidas, além de novos procedimentos realizados em 2025.
Também foram instaurados processos administrativos para apurar responsabilidades e aplicar as medidas previstas em lei.
A secretaria afirma que a rescisão ocorreu somente após a conclusão dos procedimentos administrativos e a análise das manifestações apresentadas pelas empresas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Nova contratação
Com a rescisão, o Estado pretende realizar uma nova contratação para reconstruir os trechos comprometidos. A intenção é que os custos relacionados às falhas sejam atribuídos às empresas responsáveis, evitando que a sociedade tenha que arcar novamente com a correção de serviços considerados inadequados.
A Sinfra também afirmou que as condutas das empresas e de servidores públicos estão sendo apuradas por órgãos de controle, incluindo o Ministério Público e a Controladoria-Geral do Estado.
Fonte: leiagora





