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Cuiabá lança iniciativa inovadora: banco de ração e educação animal para apoiar abrigos e promover a guarda responsável

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2026

A política de proteção animal em Cuiabá ganhou duas novas ferramentas de impacto social com a sanção das Leis Municipais nº 7.628 e 7.630.

Publicadas nesta semana, as legislações estruturam frentes que vão desde a conscientização infantil nas salas de aula até o suporte emergencial de mantimentos e remédios para cães e gatos sob custódia de protetores e ONGs.

As normas buscam aliviar a superlotação de abrigos independentes e atacar a raiz do abandono de animais de estimação na capital por meio da educação básica.

Alimento e remédio para quem acolhe: como funcionará o Banco de Ração

Proposta pela vereadora Paula Calil, a Lei nº 7.630/2026 formaliza a criação do Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos.

A estrutura funcionará como uma central pública de arrecadação e triagem de suprimentos, operando sob proibição expressa de comercialização dos itens.

  • O que pode ser arrecadado: Ração, medicamentos veterinários dentro da validade, produtos de higiene, acessórios, itens de limpeza e equipamentos para abrigos;

  • Origem das doações: Empresas do setor pet, indústrias, pessoas físicas, órgãos públicos e mercadorias apreendidas em fiscalizações (desde que liberadas sanitariamente);

  • Beneficiários: A prioridade de atendimento será de instituições de acolhimento e protetores independentes previamente cadastrados. Famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no CadÚnico que possuam pets também poderão receber os insumos.

A nova legislação substitui e atualiza as diretrizes da antiga Lei nº 6.672/2021, ampliando o escopo de arrecadação para além dos alimentos.

Conscientização desde a infância na rede municipal

De autoria do vereador T. Coronel Dias, a Lei nº 7.628/2026 autoriza a inserção de temas sobre bem-estar animal e guarda responsável nas escolas da rede pública municipal de Cuiabá.

A abordagem ocorrerá por meio de projetos temáticos, feiras e atividades extracurriculares, dispensando a necessidade de alterar a grade curricular obrigatória. A lei permite ainda a presença guiada de animais nas unidades escolares para ações pedagógicas, desde que cumpridos os protocolos de vacinação e segurança — além de autorização prévia por escrito dos pais ou responsáveis para crianças que participarem de dinâmicas de contato direto.

Para viabilizar as oficinas e materiais educativos, a administração municipal poderá firmar termos de cooperação com entidades de proteção animal e conselhos de medicina veterinária.

Fonte: cenariomt

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