O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês, durante julgamento realizado no plenário virtual da Corte.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscava suspender esse trecho do Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026.
A OAB argumentou que a restrição dificultaria o acesso à Justiça e funcionaria como um mecanismo coercitivo para a cobrança de tributos.
O julgamento foi conduzido pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. Segundo o entendimento que prevaleceu, a legislação estabelece uma proteção para o Estado diante de empresas que deixam de pagar impostos de maneira reiterada.
Segundo Flávio Dino, o princípio da preservação da empresa deve alcançar negócios conduzidos com boa-fé e lealdade fiscal, o que não se aplica ao devedor contumaz que incorpora o não pagamento de tributos ao próprio modelo de negócios.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
Quem é considerado devedor contumaz
A legislação criou a categoria de devedor contumaz para enquadrar empresas que mantêm uma prática reiterada de inadimplência e utilizam o não pagamento de tributos como parte de sua estratégia empresarial.
De acordo com a Receita Federal, a medida busca ampliar a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e aumentar a transparência das atividades de fiscalização.
A regra não tem como objetivo atingir empresas que passam por dificuldades financeiras temporárias. O foco está nos casos em que o não pagamento de tributos é planejado para proporcionar vantagem competitiva.
Após o enquadramento definitivo, o devedor contumaz fica impedido de receber determinados benefícios fiscais e de contratar com o Poder Público. A legislação também prevê que o pagamento do tributo não resulte na extinção da punibilidade em crimes tributários nos casos previstos pela norma.
Antes da classificação, é instaurado um processo administrativo para permitir que o contribuinte apresente sua defesa. Até julho, a Receita Federal havia enquadrado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.
Fonte: cenariomt





