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Justiça impede nova testemunha de Paccola em julgamento por morte de policial penal

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2026

– A defesa do ex-vereador e policial militar Marcos Paccola terá de apresentar uma nova testemunha para o julgamento que apura a morte do policial penal Alexandre Miyagawa de Barros. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a tentativa de levar ao Tribunal do Júri especialistas que, segundo ela, poderiam transformar o depoimento testemunhal em uma exposição técnica sobre confrontos armados e legítima defesa.

O julgamento está marcado para 27 de agosto de 2026 e trata do homicídio qualificado ocorrido em 1º de julho de 2022, por volta das 19h40, na Rua Presidente Arthur Bernardes, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

O primeiro nome questionado foi o do promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul Luciano Anechini Lara Leite, indicado pela defesa por sua atuação e produção acadêmica relacionada à legítima defesa armada. O Ministério Público de Mato Grosso contestou a inclusão, sustentando que ele não havia presenciado o episódio e que seu depoimento serviria, na prática, para apresentar conceitos e teses aos jurados.

A defesa reagiu afirmando que o prazo para a acusação contestar as testemunhas já havia terminado. Também argumentou que a participação do promotor seria restrita a questões técnicas, como comportamento em situações de confronto, protocolos de abordagem e respostas humanas diante de situações de estresse.

A magistrada, entretanto, afastou a alegação de perda de prazo. Segundo ela, cabe ao Judiciário controlar a pertinência e a finalidade das provas até antes da realização do julgamento, especialmente quando está em discussão a própria natureza do meio probatório.

Na decisão, Mônica Perri ressaltou que uma testemunha comum deve contribuir para esclarecer os acontecimentos a partir daquilo que efetivamente viu, ouviu ou vivenciou. A função, portanto, não seria apresentar aos jurados interpretações científicas ou jurídicas sobre os fatos.

Depois de retirar Luciano do rol, a Justiça autorizou a defesa a indicar outro nome. Foi então que Paccola apresentou Marcelo Esperandio, que se identifica como policial e instrutor no Brasil e nos Estados Unidos e também como fundador de uma academia voltada à neurociência aplicada ao tiro, treinamento e mentalidade de combate.

O Ministério Público voltou a se opor. Para a acusação, a substituição não resolveria o problema apontado anteriormente, já que Esperandio também não teria presenciado o homicídio.

A análise do depoimento prestado por Esperandio durante a fase de instrução pesou na decisão. Conforme a magistrada, ele apresentou conceitos relacionados a combate velado, mecanismos de tomada de decisão e comportamento em confrontos armados, com referências a estudos internacionais do Force Science Institute.

Além disso, Esperandio teria analisado imagens registradas após o crime para avaliar se a reação de Paccola estaria de acordo com procedimentos adotados em situações policiais. Para a juíza, esse tipo de avaliação ultrapassa os limites de uma testemunha e se aproxima de uma análise técnica ou pericial.

A decisão também considera que o processo já conta com registros de câmeras de segurança e perícia oficial capazes de auxiliar na reconstrução da dinâmica do episódio.

A magistrada destacou que a defesa não está impedida de apresentar aos jurados estudos, conceitos e argumentos relacionados à legítima defesa. Esse conteúdo, contudo, deve ser levado ao plenário pelos próprios advogados durante a sustentação oral, e não introduzido no processo por meio de testemunhas que não presenciaram o crime.

Com a rejeição dos dois nomes, a defesa recebeu uma última oportunidade para apresentar uma testemunha substituta. O novo depoente deverá estar apto a falar sobre fatos concretos que tenha presenciado, sem assumir o papel de especialista responsável por interpretar tecnicamente a dinâmica do confronto.

A escolha terá de respeitar o cronograma do Tribunal do Júri. Como o julgamento de Paccola está previsto para 27 de agosto, eventual demora na indicação ou na intimação poderá resultar na perda da oportunidade de apresentar a testemunha.

Fonte: odocumento

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