A Prefeitura de Rondonópolis publicou no Diário Oficial a decisão administrativa que determinou a demissão por abandono de cargo de uma professora da rede municipal de ensino.
Além do desligamento do quadro funcional, a decisão estabelece o ressarcimento obrigatório de R$ 12.480,19 aos cofres públicos, montante referente a vencimentos quitados indevidamente com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Conforme o apurado, a servidora esteve afastada sob licença para tratar de interesse particular entre outubro de 2020 e setembro de 2022. Concluído o prazo regulamentar, ela não retornou às suas funções e não apresentou justificativas para as ausências, ignorando as sucessivas notificações expedidas pela administração municipal.
Garantia de ampla defesa e rigor fiscalizador
Diante do não comparecimento, o município instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurando o contraditório e a ampla defesa da investigada. O procedimento concluiu pela caracterização de infração grave por abandono de cargo e pelo recebimento indevido de verbas públicas durante o período de ausência não justificada.
A gestão municipal ressalta que, embora a maioria expressiva dos servidores cumpra suas atribuições regularmente, o combate a irregularidades é indispensável para evitar prejuízos pedagógicos e financeiros à comunidade.
“A ausência prolongada de um profissional gera impactos diretos na prestação dos serviços. Na educação, quando um professor deixa de comparecer, o município precisa remanejar ou contratar outro profissional para que os alunos não fiquem sem aula”, pontuou a administração em nota.
Intensificação das medidas disciplinares em 2026
O caso reflete um aumento na fiscalização da conduta funcional no Paço Municipal. De acordo com os registros oficiais de Rondonópolis, seis servidores efetivos foram demitidos ao longo dos últimos dez anos. Destes, três casos ocorreram somente em 2026, demonstrando maior rigor no acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares referentes a faltas graves.
Os valores ressarcidos retornarão à conta do Fundeb para aplicação na manutenção da rede pública municipal de ensino.
Fonte: cenariomt





