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Investigação encerrada: Justiça valida operações legítimas de grupo ligado ao algodão

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2026

Assessoria – A Justiça de Mato Grosso homologou o arquivamento de investigação promovida no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal nº 001/2025/GAECO/MT, batizado “Operação Safra Desviada”, exclusivamente em relação a Nadim Makari, Cláudia Angélica Martins Makari, Sorriso Indústria Têxtil Ltda. e Fibra Cotton Investimentos e Participações Ltda.

A decisão determinou ainda a exclusão imediata de seus nomes e registros do polo passivo da investigação e o levantamento de todas as restrições patrimoniais impostas no curso do procedimento. Nadim Makari, Cláudia Makari e as duas empresas foram inicialmente incluídos na apuração em razão de pagamentos realizados a contas vinculadas a terceiros posteriormente investigados.

Essas transferências ocorreram no contexto da compra antecipada de algodão do Grupo Lermen – um procedimento comum no setor algodoeiro – e eram intermediadas pelo funcionário responsável pelas negociações, pelas instruções de pagamento e pela formalização das cessões de crédito.

O aprofundamento das investigações, entretanto, demonstrou que os pagamentos estavam relacionados a operações comerciais efetivamente realizadas e amparadas por contratos de compra e venda, notas fiscais, documentos de transporte, comprovantes bancários, cessões de crédito e assinaturas digitais válidas.

Os documentos também comprovaram a entrega das mercadorias e a rastreabilidade material e financeira das transações, não tendo sido encontrados elementos concretos e individualizados que indicassem simulação contratual, obtenção de vantagem ilícita, comunicação com a finalidade de praticar fraudes, conhecimento prévio das irregularidades cometidas por terceiros ou participação consciente em organização criminosa.

As suspeitas que haviam motivado a inclusão inicial do grupo, portanto, não se confirmaram ao longo da investigação. Ao homologar o arquivamento, o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, Polo Sinop, reconheceu que as transações possuíam “causa jurídica legítima e perfeitamente demonstrada” e que o grupo empresarial atuou de boa-fé, confiando na regularidade dos instrumentos apresentados pelo representante autorizado pelo Grupo Lermen.

A decisão também afirmou inexistirem indícios de dolo, conluio ou participação em atos ilícitos. “No caso vertente, inexiste qualquer elemento informativo a indicar a presença de dolo, conluio ou liame subjetivo entre os ora peticionantes e a associação criminosa voltada ao desvio de bens do Grupo Lermen.

A mera relação comercial preexistente não autoriza a responsabilização penal objetiva, sob pena de configurar indevido excesso de acusação e constrangimento ilegal”, afirma a decisão, assinada pela juíza de direito Claudia Anffe Nunes da Cunha.

Para a defesa, a exclusão do polo passivo e o arquivamento não representam apenas o encerramento formal da apuração em relação aos quatro envolvidos.

“Significam também o reconhecimento, após todos os esclarecimentos e elementos de prova juntados aos autos pelos investigados, que a hipótese inicialmente levantada contra eles não encontrou sustentação”, conclui o advogado Douglas Louzich, do Ferreira, Louzich & Teodoro Borges Advogados Associados, responsável pela defesa dos Makari e das empresas Sorriso Têxtil e Fibra Cotton.

O grupo empresarial, por sua vez, manifestou-se por meio da nota a seguir:

NOTA OFICIAL

Informamos que a Justiça de Mato Grosso homologou o arquivamento de investigação realizada no âmbito da chamada “Operação Safra Desviada” em relação à Sorriso Indústria Têxtil, à Fibra Cotton Investimentos e Participações, Nadim Makari e Cláudia Makari.

O processo coloca um ponto final em um processo doloroso e marcado pela exposição desnecessária de pessoas físicas e jurídicas que, ao longo de décadas, contribuíram, com muito trabalho e suor, para o desenvolvimento deste estado.

Desde o início, o grupo manteve-se confiante na justiça e na comprovação de sua inocência, colaborando com as autoridades por meio da apresentação dos documentos necessários para demonstrar que as movimentações alvo do inquérito eram comerciais, regulares, efetivamente realizadas e respaldadas por contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega, registros bancários e cessões de crédito formalmente constituídas.

Após o aprofundamento das apurações, o Ministério Público concluiu que não havia elementos concretos que demonstrassem dolo, conluio, benefício ilícito ou participação consciente em qualquer estrutura criminosa.

A Justiça reconheceu, por sua vez, que as operações possuíam causa jurídica legítima, que o grupo atuou de boa-fé e que inexistiam indícios que justificassem a continuidade da investigação. O grupo sempre acreditou que a análise completa dos fatos e documentos permitiria esclarecer sua atuação.

A decisão agora homologada confirma que as suspeitas inicialmente levantadas não se sustentaram.

A Sorriso Indústria Têxtil e a Fibra Cotton Investimentos e Participações seguirão concentradas em suas atividades, mantendo o compromisso construído ao longo de mais de duas décadas com a seriedade, a transparência, o cumprimento de seus contratos e o desenvolvimento da cadeia do algodão.

Apesar do desgaste acumulado ao longo dos últimos cinco meses, o grupo chega ao fim desse processo fortalecido em seu compromisso com a ética e a transparência, e considera que o arquivamento reforça a importância de que as apurações sejam conduzidas até o completo esclarecimento dos fatos. Da mesma forma, espera que o desfecho do caso receba a mesma atenção pública dedicada à sua fase inicial

Nadim Makari Cláudia Makari Sorriso Indústria Têxtil Fibra Cotton Investimentos e Participações

Fonte: odocumento

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