A Justiça de Mato Grosso confirmou o recebimento da denúncia formal apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra Gabriel Dombski Welter, de 21 anos. O motorista é acusado de provocar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de uma criança de apenas quatro anos e deixou outras duas pessoas feridas no município de Sorriso. Com a decisão judicial, o investigado passa a responder oficialmente como réu pelos crimes de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado.
De acordo com o despacho processual, a denúncia foi aceita pelo juiz Rafael Depra Panichella, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, que entendeu estarem presentes os indícios de autoria e a materialidade delitiva suficientes para o regular prosseguimento da ação penal.
Dinâmica do acidente e tese de dolo eventual
Conforme as investigações conduzidas pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público, o acidente ocorreu na madrugada do último dia 12 de julho. O órgão ministerial aponta que o acusado conduzia um veículo utilitário esportivo em alta velocidade quando colidiu violentamente contra a traseira do automóvel em que viajavam a criança, a mãe e o padrasto. O menino chegou a ser socorrido às pressas com ferimentos gravíssimos, mas não resistiu aos traumas e veio a óbito, enquanto os dois adultos também sofreram lesões.
Na peça acusatória, o MPMT sustenta a tese jurídica de dolo eventual — quando o agente assume o risco de produzir o resultado —, fundamentando que o motorista dirigia após consumir bebida alcoólica, estava com o direito de dirigir suspenso por CNH cassada ou suspensa e trafegava em velocidade incompatível com a segurança da via.
Recusa do bafômetro, pedido de liberdade e qualificadoras
Consta nos autos que o motorista recusou-se a soprar o etilômetro (teste do bafômetro) no local do acidente, embora tenha confessado aos policiais militares que havia ingerido bebidas alcoólicas antes de assumir a direção. Em contrapartida, a defesa técnica apresentou um laudo de exame pericial particular que não apontou presença de álcool no sangue do acusado, pleiteando a revogação de sua prisão preventiva — pedido que já havia sido negado em instâncias anteriores pela Justiça.
O Ministério Público incluiu na denúncia qualificadoras como o emprego de meio que gerou perigo comum, a impossibilidade de defesa das vítimas devido ao impacto traseiro e, no tocante à morte do menino, o fato de a vítima ser menor de 14 anos. Além da condenação penal, o órgão ministerial requereu que o réu seja condenado ao pagamento de uma indenização mínima por danos morais e materiais no valor de R$ 1 milhão à família enlutada.
Por se tratar de infrações penais dolosas contra a vida, o processo seguirá o rito procedimental do Tribunal do Júri. A Justiça ressalta que o recebimento da denúncia não constitui juízo condenatório; durante a instrução probatória, a defesa terá ampla oportunidade de produzir provas, contraditar as acusações e apresentar argumentos antes de o magistrado decidir se o réu será submetido a julgamento popular.
Fonte: cenariomt





