O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu efeito suspensivo ao recurso do Município de Cuiabá e liberou a retomada dos trabalhos da CPI da CS Mobi, instaurada pela Câmara Municipal para investigar o contrato de concessão administrativa. A decisão suspende os efeitos da liminar que havia paralisado todos os atos investigatórios da comissão.
Com a decisão, volta a valer apenas a restrição inicialmente imposta pela Justiça: a suspensão da oitiva da advogada da concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A., Rosana Laura de Castro Farias Ramires. Os demais atos da CPI, como diligências, reuniões e depoimentos, podem ser retomados até nova deliberação do Tribunal de Justiça (TJMT).
A CPI havia sido suspensa pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, após pedido da CS Mobi em mandado de segurança. Inicialmente, o magistrado havia barrado apenas a oitiva da advogada da empresa, convocada pela comissão por meio do Ofício nº 042/2026/CPI. Depois, ao analisar embargos de declaração apresentados pela concessionária, o juiz ampliou a liminar e determinou a suspensão da sessão marcada para 8 de julho, além de todos os atos investigatórios da CPI.
Fonte: Olhar Direto






