Após duas décadas de vigência da Lei Maria da Penha, magistradas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apontam avanços expressivos na estruturação de mecanismos para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica no estado. Contudo, as avaliações convergem para um ponto central: o combate efetivo ao feminicídio e à violência de gênero ainda depende de profundas transformações sociais e do fortalecimento intransigente de uma rede de proteção integrada.
Sancionada há vinte anos, a legislação ampliou substancialmente o reconhecimento das diversas formas de agressão contra a mulher e instituiu instrumentos céleres para salvaguardar vidas. Para as especialistas da justiça mato-grossense, a aplicação da lei, por si só, esbarra em barreiras culturais e estruturais que exigem esforço conjunto de toda a sociedade.
Marcos legislativos e a visibilidade das violências
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, com ampla trajetória na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e atualmente titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, destaca que o marco legal revolucionou o ordenamento jurídico ao tipificar e dimensionar agressões que iam muito além do dano físico, contemplando as esferas psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Na mesma linha, a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, pontua que a lei cumpriu o papel histórico de retirar a violência doméstica da esfera estritamente privada, elevando o tema ao centro dos debates públicos e permitindo o mapeamento estatístico para a formulação de políticas públicas direcionadas.
Entre as novas vertentes de análise abordadas pelo Judiciário contemporâneo encontra-se a chamada violência vicária — quando o agressor utiliza os filhos ou entes queridos para atingir emocionalmente a mulher. A maior conscientização da sociedade tem refletido diretamente nas estatísticas forenses: houve um crescimento expressivo nas denúncias de violência psicológica e patrimonial, impulsionado pelo acesso facilitado à informação sobre os direitos garantidos por lei em Mato Grosso.
Feminicídio, desafios estruturais e rede integrada
Apesar da resposta punitiva mais severa conferida pelo ordenamento jurídico ao crime de feminicídio, as magistradas alertam que o endurecimento das penas não sana isoladamente uma mazela enraizada em padrões patriarcais mantidos ao longo de gerações. A prevenção exige a articulação permanente entre diferentes setores do Estado.
As diretrizes apontadas como indispensáveis para conter o avanço dos crimes letais incluem:
- Investimentos contínuos e permanentes em políticas públicas de gênero;
- Aparelhamento e fortalecimento técnico das delegacias especializadas;
- Expansão territorial e operacional da Patrulha Maria da Penha;
- Disponibilização ampla de suporte psicológico e assistencial às vítimas;
- Programas estruturados voltados à capacitação e autonomia financeira das mulheres;
- Integração sistêmica entre os serviços de segurança, saúde e justiça.
A educação também assume papel de destaque preventivo por meio de iniciativas institucionais como os projetos “Lei Maria da Penha Vai às Escolas” e “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, que levam debates sobre respeito, igualdade e prevenção de conflitos para as salas de aula, buscando moldar a mentalidade das novas gerações.
Agilidade nas medidas protetivas e canais de apoio
No âmbito da tramitação processual, o Judiciário mato-grossense destaca-se pela celeridade na concessão de tutelas de urgência. Com quase 20 mil medidas protetivas deferidas no estado no último ano, a resposta judicial emitida em poucas horas atua como um escudo vital para mitigar riscos iminentes de feminicídio.
Para romper o ciclo de violência, as autoridades judiciais orientam que as vítimas busquem amparo junto a redes de apoio (familiares, amigos e órgãos especializados) e conheçam seus direitos. O TJMT disponibiliza suporte psicológico e social por meio do Centro Especializado de Atendimento às Vítimas (CEAV), reforçando que a denúncia imediata em delegacias especializadas é o caminho mais seguro para garantir o acionamento célere da proteção estatal.
Fonte: cenariomt





