Economia

Reforma adia destaque de impostos em documentos fiscais: saiba o que muda

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2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança foi oficializada por ato conjunto publicado no Diário Oficial da União e tem como objetivo permitir uma implementação gradual da reforma tributária, oferecendo mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas.

A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) permanece prevista para a próxima segunda-feira (3). Já outros documentos fiscais terão a exigência iniciada apenas entre outubro deste ano e janeiro de 2027.

Implementação será feita por etapas

O plano inicial previa que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a destacar a CBS e o IBS a partir de 3 de agosto. Com a revisão do cronograma, a implantação ocorrerá de forma escalonada.

Cronograma atualizado

3 de agosto

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

1º de outubro

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

15 de novembro

  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal

1º de dezembro

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços ainda não contemplados
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)

1º de janeiro de 2027

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais

Adaptação ao novo sistema

O destaque da CBS e do IBS integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora ambos os tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a inclusão obrigatória nas notas fiscais está sendo realizada gradualmente para facilitar a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

Durante 2026, os tributos continuarão sendo informados em caráter de teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Esses percentuais são compensados pelos tributos atualmente cobrados e servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos antes da transição definitiva.

Motivos para o adiamento

Segundo a Receita Federal, a revisão do cronograma ocorreu após a identificação da necessidade de ampliar o período de adaptação para determinados documentos fiscais. Os leiautes técnicos que ainda não foram publicados deverão ser divulgados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade.

A decisão também levou em consideração as dificuldades relatadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.

Dados indicaram necessidade de mais prazo

Levantamento da Receita Federal apontou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes pelo Simples Nacional foram enviados sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.

De acordo com o Fisco, esse cenário reforçou a necessidade de escalonar a implementação para reduzir riscos operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.

Fonte: cenariomt

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