Via @educ_foco | Uma professora de uma escola particular na cidade de Nova Iguaçu – RJ será indenizada após a Justiça reconhecer que utilizava seu próprio celular como ferramenta indispensável para desempenhar diversas atividades exigidas pela instituição, sem qualquer ressarcimento pelos custos de uso e manutenção do aparelho.
Durante a jornada de trabalho, a docente utilizava o celular para registrar o ponto por meio de biometria facial, responder mensagens de famílias de alunos, fotografar atividades pedagógicas para a elaboração dos portfólios e transmitir vídeos espelhando a tela do aparelho para a televisão da sala de aula.
Além disso, o equipamento pessoal era utilizado para publicar atividades, comunicados e avisos na plataforma digital da escola, bem como para compartilhar sua própria internet via roteamento (hotspot), permitindo que a televisão da instituição acessasse conteúdos, apresentações e slides durante as aulas.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o celular não era utilizado de forma eventual ou por mera conveniência da professora, mas como um instrumento essencial para a execução das atividades determinadas pela escola. Diante disso, foi reconhecido o direito ao pagamento de uma indenização equivalente ao uso do equipamento particular, entendimento que tem sido chamado popularmente de “aluguel” do celular.
A decisão reforça o entendimento de que, quando o empregador exige ou se beneficia do uso permanente de equipamentos e recursos particulares do trabalhador para a prestação dos serviços, pode surgir o dever de ressarcir os custos decorrentes dessa utilização.
Fonte: @educ_foco






