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Desembargador do TRT-2: Gilmar Mendes é classificado como inimigo número um da Justiça do Trabalho

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2026
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Via @jurinewsbr | O desembargador Daniel de Paula Guimarães, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), manifestou duras críticas à postura do Supremo Tribunal Federal (STF) e, especificamente, ao ministro Gilmar Mendes

Durante uma sessão de julgamento da 1ª Turma da corte, o magistrado classificou Mendes como o “inimigo número um da Justiça do Trabalho”. A declaração foi inserida em um contexto de desabafo sobre as condições de trabalho enfrentadas pelos membros do Judiciário trabalhista e a percepção pública sobre a eficiência do órgão.

Guimarães sustentou que a morosidade atribuída à Justiça do Trabalho não é responsabilidade dos magistrados de primeiro ou segundo grau, mas sim resultado de um volume de processos incompatível com a estrutura disponível. 

Segundo o desembargador, o sistema sofre ataques sistemáticos da imprensa e de integrantes do Supremo, o que geraria um ambiente de hostilidade institucional. “A demora do judiciário não é da morosidade dos magistrados nem aqui nem no primeiro grau. É em razão de um volume de processo de uma justiça que é atacada pela imprensa, pelo Supremo Tribunal Federal. Hoje mesmo eu comentava que o ministro Gilmar Mendes é o inimigo número um da Justiça do Trabalho”, declarou.

O magistrado também abordou a saúde ocupacional dos servidores e juízes, afirmando que a categoria está submetida a jornadas de trabalho exaustivas para dar conta da demanda. Ele descreveu os profissionais que atuam na área como “verdadeiros heróis” e alertou para o risco de esgotamento profissional. Em sua fala, Guimarães fez um paralelo direto entre as condenações impostas pelo tribunal aos empregadores da iniciativa privada e as condições impostas aos próprios magistrados. “Aquilo que nós condenamos o empregador, nós fazemos conosco mesmo aqui. Horário de trabalho excessivo. Ainda bem que Deus nos protege e ainda não nos deu uma crise de burnout, senão estaríamos todos precisando de tratamento”, concluiu.

Fonte: @jurinewsbr

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