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Juiz absolve mãe após bebê ser morto por companheiro ao sair de casa: entendimento do tribunal

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2026
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Via @consultor_juridico | O juiz Daniel Rodrigues Thomazelli, da 3ª Vara de Ubatuba (SP), absolveu sumariamente da acusação de abandono de incapaz uma mulher que teve um filho bebê morto pelo companheiro quando saiu de casa para trabalhar.

O caso ocorreu em dezembro de 2025. A mãe, que vivia em situação de vulnerabilidade, deixou o filho sob a responsabilidade do parceiro. Ao ficar sozinho com a criança, o homem esganou o menino até a morte. Os autos apontam que a mulher sofria violência doméstica e que o agressor a impediu de acionar o socorro ao saber do ocorrido.

O Ministério Público denunciou a mãe pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Diante disso, ela passou a responder à ação penal juntamente com o autor do homicídio.

Ao analisar o caso durante a audiência de instrução, o juiz reconheceu que o fato imputado à mulher não constitui crime, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. O julgador explicou que não houve abandono, pois o bebê estava sob a guarda de quem detinha essa atribuição no momento dos fatos.

“No caso em tela, além de a própria acusação afirmar que não houve abandono, na mesma peça acusatória o MP afirma que a morte se deu em razão de conduta comissiva imputada ao cuidador do menino”, observou o juiz. Assim, ele absolveu a mãe sumariamente e revogou as medidas cautelares impostas contra ela.

A mulher foi representada pela advogada Ana Paula Souza Velloso. Já o homem é defendido pela advogada Cintia Michele Fogaça Rodrigues.

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  • AP 1500995-30.2025.8.26.0626

Fonte: @consultor_juridico

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