Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não precisarão mais renovar periodicamente laudos e perícias médicas em Mato Grosso. A mudança foi sancionada pelo governo de Mato Grosso e garante validade indeterminada aos documentos emitidos por especialistas da rede pública ou privada. A nova lei também amplia direitos nas áreas de saúde, educação, transporte, atendimento prioritário e inclusão.
A nova lei modifica a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada em 2022.
Além da validade indeterminada dos laudos, o texto amplia as medidas previstas nas áreas de saúde, educação, atendimento prioritário, transporte coletivo e inclusão em espaços de lazer.
Assistência e distribuição de itens
A lei de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT) e com coautoria de outros 11 parlamentares determina que o Governo do Estado de Mato Grosso, em parceria com os municípios, realize o cadastramento das pessoas com TEA para mapear as necessidades e direcionar o atendimento, principalmente nos casos em que há uso contínuo de medicamentos.
A atenção integral poderá incluir a distribuição gratuita de nutrientes, fraldas, óculos, fones antirruídos, abafadores e medicamentos prescritos por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede conveniada.
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O que muda para as pessoas com TEA em Mato Grosso?
A nova legislação altera regras nas áreas de saúde, educação, atendimento prioritário, transporte coletivo e inclusão.
Laudos sem prazo de validade
Laudos e perícias médicas emitidos por especialistas da rede pública ou particular passam a ter validade indeterminada em Mato Grosso.
Passa a valer
Mapeamento das necessidades
Estado e municípios deverão cadastrar as pessoas com TEA para identificar necessidades e direcionar o atendimento.
Previsto na lei
Assistência com itens essenciais
O atendimento integral poderá incluir nutrientes, fraldas, óculos, fones antirruídos, abafadores e medicamentos prescritos.
Depende de implementação
Provas adaptadas
Alunos com TEA poderão solicitar adaptação de avaliações, tempo adicional, local reservado e assistência durante as provas.
Pode ser solicitado
Acessibilidade nas escolas
A lei prevê ajustes no ambiente físico, nos materiais, no currículo e na metodologia, conforme as necessidades de cada estudante.
Previsto na lei
Centros de Referência
O Estado poderá criar centros para autistas e pessoas com deficiência em parceria com municípios que tenham mais de 30 mil habitantes.
Possibilidade prevista
Prioridade e transporte
Pessoas com TEA e acompanhantes terão atendimento prioritário. O transporte coletivo deverá manter assentos devidamente identificados.
Direito assegurado
Inclusão e lazer
O Estado poderá adotar a metodologia ABA na rede de ensino e fomentar a adaptação de espaços públicos e privados de lazer e recreação.
Possibilidade prevista
Atenção: alguns direitos entraram em vigor com a publicação da lei, enquanto as medidas descritas como “poderá” dependem de regulamentação, estrutura e implementação pelo poder público.
A norma também permite que o Estado, em parceria com municípios com mais de 30 mil habitantes, crie Centros de Referência para pessoas autistas e com deficiência. Esses espaços deverão contar com estrutura e profissionais para atendimento multidisciplinar.
A equipe prevista para os centros foi ampliada e poderá contar com oftalmologistas, odontólogos e outros profissionais especializados, conforme a necessidade do atendimento.
Adaptações em provas e atividades escolares para pessoas com autismo
Na área da educação, estudantes com TEA ou seus responsáveis poderão apresentar o laudo médico à instituição de ensino e solicitar o reconhecimento do diagnóstico.
Após o cadastramento no registro acadêmico, o aluno poderá pedir medidas de acessibilidade pedagógica, como:
- adaptação de provas e outras atividades avaliativas;
- tempo adicional para realizar as avaliações;
- aplicação das provas em local reservado;
- assistência durante a realização das atividades.
A legislação também prevê adaptações no ambiente físico, nos materiais escolares, no currículo e na metodologia de ensino. Entre as medidas citadas está a substituição de sinais sonoros por sinais musicais adequados às características sensoriais dos estudantes.
A rede estadual poderá adotar o sistema de inclusão escolar baseado na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ou outro método validado pelos órgãos competentes.
Atendimento prioritário e assentos reservados
As pessoas com TEA e seus acompanhantes terão atendimento prioritário em estabelecimentos privados e nos órgãos públicos estaduais. Para utilizar o atendimento preferencial, a pessoa deverá estar identificada com documento oficial, além da autodeclaração da condição.
Empresas públicas e concessionárias de transporte coletivo também deverão reservar assentos devidamente identificados para pessoas com TEA.
A lei ainda permite que o Estado incentive a adaptação de espaços públicos e privados de lazer e recreação para ampliar o acolhimento e a integração desse público.
As informações coletadas nos cadastros poderão ser encaminhadas ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e contabilizadas anualmente para atualizar o número de pessoas com TEA em Mato Grosso. A Lei nº 13.500 entrou em vigor na data da publicação.
Fonte: primeirapagina





