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Vara Especializada ordena perícia em suposto uso de robôs no Detran-MT

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2026

A segurança e a integridade dos sistemas de dados públicos de trânsito em Mato Grosso serão alvo de uma varredura tecnológica minuciosa por determinação judicial. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou a realização de uma perícia técnica em tecnologia da informação e forense digital na ação civil pública em que o Estado de Mato Grosso e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) investigam o suposto uso ilícito de robôs para consultas automatizadas nos bancos de dados da autarquia. A decisão também rejeitou preliminares de defesa apresentadas pela empresa de tecnologia envolvida.

A investigação busca esclarecer se o uso de ferramentas de automação privada provocou instabilidade generalizada e o esgotamento dos serviços digitais oferecidos à população em geral. O caso, de alta complexidade técnica, coloca em debate os limites da automação de serviços de despachantes e as diretrizes de proteção cibernética de sistemas do governo estadual.

Juiz nega julgamento antecipado por necessidade de prova em forense digital

Na decisão publicada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da unidade judicial, ficou estabelecido que ainda não é juridicamente possível realizar o julgamento antecipado do processo. De acordo com o magistrado, há uma necessidade imperiosa de esclarecer aspectos estritamente técnicos relacionados ao funcionamento do software, à dinâmica exata dos acessos e à responsabilidade da empresa Leaf Serviços Empresariais Ltda. nos fatos apurados.

De acordo com os autos da ação civil pública, a investigação preliminar foi instaurada pelo Detran-MT após um incidente ocorrido em 8 de novembro de 2024. Na ocasião, o despachante credenciado Célio Ferreira do Nascimento teria esgotado, sozinho, a capacidade de consultas de chassis na base de dados do Renavam, comprometendo de forma severa o atendimento ao público em todo o estado.

MTI identificou mais de 165 mil acessos suspeitos por robôs

A acusação formulada pelo Estado sustenta que a Leaf Serviços Empresariais Ltda. mantinha um contrato ativo com o despachante para automatizar consultas em sistemas de informações veiculares. Relatórios técnicos gerados pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) identificaram mais de 165 mil consultas em horários atípicos e com intervalos de milissegundos entre as requisições, o que caracteriza a atuação de scripts ou robôs (web scrapers).

Com base nessas evidências, o Estado e o Detran-MT pleiteiam a responsabilização civil da empresa com base na Lei Anticorrupção e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de uma indenização por dano moral coletivo estipulada em, no mínimo, R$ 150 mil.

Por outro lado, a Leaf Serviços Empresariais Ltda. nega qualquer prática irregular. Em sua peça de defesa, a empresa argumenta que apenas otimizava uma atividade permitida aos despachantes, utilizando credenciais legítimas fornecidas pelo órgão de trânsito, sem que houvesse invasão física de sistemas, violação de dados pessoais ou descumprimento de limites formais de consultas na época.

Os principais focos de análise determinados pela Justiça para a perícia técnica foram resumidos abaixo:

  • Logs de Acesso e IPs: Mapeamento detalhado da origem de todas as requisições enviadas ao Detran-MT;
  • Padrões de Automação: Identificação do uso de inteligência artificial ou scripts para simular comportamento humano;
  • Arquitetura de Sistemas: Análise da infraestrutura e dos mecanismos de controle de tráfego de dados da autarquia;
  • Causa do Colapso: Diagnóstico técnico sobre o que provocou a exaustão das consultas no Renavam em novembro de 2024.

Vara Especializada em Ações Coletivas exige normas internas de acesso do Detran

O magistrado ressaltou que a simples existência do contrato de automação não é prova direta de ilicitude. Por isso, a produção de prova pericial especializada tornou-se o elemento central para o andamento do processo. O juiz também determinou que o Estado e o Detran-MT apresentem, no prazo improrrogável de 15 dias, as regulamentações internas de credenciamento e acesso informatizado vigentes entre 2019 e 2024, além dos relatórios originais da MTI.

Caso sejam necessárias após a entrega do laudo pericial, o tribunal também autorizou a realização de audiências para a oitiva do despachante, representantes técnicos das autarquias e da empresa investigada. Outras atualizações sobre decisões da Vara Especializada em Ações Coletivas, processos judiciais envolvendo órgãos públicos de Cuiabá e licitações de tecnologia podem ser acompanhadas na editoria de notícias de Mato Grosso.

Reportagem baseada em decisões interlocutórias proferidas pelo juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, relatórios de tráfego de rede emitidos pela MTI e termos de representação da ação civil pública propostos pelo Detran-MT.

Fonte: cenariomt

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