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Policial preso por esquema com nome do presidente do TJMT: decisão do STJ.

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2026

– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão temporária do policial militar da Rotam Eduardo Soares de Moraes, investigado por suposta participação em um esquema que teria utilizado indevidamente a identidade do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, para realizar a entrega de dinheiro nas dependências do Fórum de Cuiabá.

A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto no dia 28 de junho, ao negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do militar. Além de manter a custódia, o magistrado também confirmou que a investigação deve permanecer sob responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso.

O caso é apurado desde agosto de 2025. Conforme as investigações, um grupo teria utilizado um perfil falso atribuído ao desembargador José Zuquim para organizar a entrega de um envelope contendo R$ 10 mil, transportado por motoristas de aplicativo. A suspeita é de que Eduardo Soares de Moraes tenha desempenhado papel na logística da operação, aproveitando-se da função de policial militar para conferir credibilidade à ação.

O inquérito apura, entre outros delitos, os crimes de associação criminosa e falsidade ideológica.

Ao recorrer ao STJ, a defesa sustentou que a Corregedoria do TJMT não teria competência para conduzir o procedimento e argumentou que a prisão não se justificava, já que os aparelhos eletrônicos apreendidos haviam sido submetidos à perícia.

Na decisão, porém, o ministro afastou os argumentos e ressaltou que a participação de autoridade com foro por prerrogativa de função impõe a atuação da Corregedoria, conforme previsto nas normas internas do Tribunal de Justiça.

Segundo o relator, “a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça para o processamento do presente feito decorre do possível envolvimento de Autoridade Judicial detentora de foro por prerrogativa de função, circunstância que impõe a observância do regramento institucional próprio”.

O ministro também entendeu que a manutenção da prisão é necessária para preservar a investigação. Na avaliação dele, a posição ocupada pelo policial militar pode representar risco à produção de provas e ao andamento do inquérito.

Na decisão, Messod Azulay Neto destacou que “sua condição de policial militar, aliada ao vínculo funcional e pessoal com outros envolvidos, potencializa o risco de alinhamento de versões, pressão direta ou indireta sobre testemunhas e comunicação indevida com investigados”.

Com a decisão do STJ, Eduardo Soares de Moraes permanece preso temporariamente enquanto prosseguem as investigações conduzidas pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: odocumento

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