A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso do Ministério Público (MPE) e ordenou que a Corte Mato-grossense (TJMT) profira novo acórdão sobre a participação do procurador de Estado, Gerson Valério Pouso, no esquema de desvio de R$ 400 milhões investigado pela Operação Cartas Marcadas.
Em ordem proferida na última quinta-feira (25), a ministra constatou que decisões anteriores do TJMT foram prolatadas em confronto com entendimentos do Superior. Na Corte Estadual, foi decidido que a rejeição da denúncia criminal, fundamentada na ausência de indícios mínimos de autoria, deveria interromper a ação de improbidade, invalidando a autonomia entre as esferas. Também fora constatado pela falta de provas de que os procuradores teriam integrado as fraudes.1
Contudo, a ministra reformou esse entendimento, reafirmando que a falta de lastro probatório na seara penal não impede o prosseguimento da demanda na esfera cível, tampouco em casos de improbidade. A relatora destacou que, por possuírem naturezas distintas, o desfecho de um processo criminal sem julgamento de mérito não vincula obrigatoriamente a apuração de atos de improbidade.
“Noutro vértice, observo que o acórdão recorrido está em confronto com a orientação desta Corte, segundo a qual a ação de improbidade administrativa não possui natureza penal ou administrativa. Trata-se de demanda autônoma em relação a tais instâncias. Desse modo, a conclusão em ação penal pela inexistência de lastro probatório mínimo para o cometimento de infrações penais não configura óbice ao processamento da presente demanda […] DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, à luz da independência entre as instâncias administrativa, civil e penal, nos termos expostos”, nos termos da ordem.
Conforme o Ministério Público, as investigações apontaram que o esquema se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF) para provocar a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do governo do estado. Cartas de crédito são papéis emitidos pelo estado para pagamento de dívidas e outras pendências. No mercado, eles geralmente são negociados por valores inferiores aos valores de face e são frequentemente comprados por empresas que precisam reduzir ou saldar dívidas tributárias com o estado.
Compõe polo dos requeridos no processo: Gilmar Fabris, Dorgival Veras de Carvalho, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Eder de Moraes Dias, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso e José Constantino Chocair Júnior. O processo é fruto da Operação “Cartas Marcadas”. Estima-se prejuízo aos cofres públicos superior aos R$ 400 milhões.
Fonte: Olhar Direto





