A pensão para filhos de vítimas de feminicídio já pode ser solicitada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado pelo governo federal, garante o pagamento mensal de um salário mínimo para crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência do crime de feminicídio e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
A criação da pensão para filhos de vítimas de feminicídio busca oferecer proteção financeira a menores que enfrentam não apenas a perda da mãe, mas também dificuldades econômicas após o crime. O benefício poderá ser pago a filhos biológicos, enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
Segundo as regras divulgadas, terão direito ao auxílio crianças e adolescentes com menos de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O pedido pode ser feito de forma online pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal Gov.br ou por meio da Central de Atendimento 135.
Benefício de um salário mínimo busca amparar crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio.
A medida representa um importante mecanismo de proteção social para famílias que enfrentam uma situação de extrema vulnerabilidade após a morte da responsável pelo sustento ou pela manutenção financeira do lar.
Pensão para filhos de vítimas de feminicídio: Quem tem direito?

A pensão para filhos de vítimas de feminicídio poderá ser concedida a:
- filhos biológicos da vítima;
- enteados;
- menores sob guarda judicial;
- tutelados com dependência econômica comprovada.
Além disso, é necessário que a renda familiar por pessoa esteja dentro do limite estabelecido pela regulamentação.
Quais documentos precisam ser apresentados?
Para solicitar o benefício, o representante legal deverá apresentar documento oficial de identificação da criança ou adolescente.
Também será necessário comprovar que a morte ocorreu em decorrência de feminicídio por meio de um dos seguintes documentos:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia apresentada pelo Ministério Público;
- conclusão do inquérito policial;
- decisão judicial relacionada ao caso.
Nos casos de guarda ou tutela, deverá ser apresentado o respectivo termo judicial.
Como fazer o pedido?
A solicitação da pensão para filhos de vítimas de feminicídio pode ser realizada pelos canais oficiais do INSS.
👉 As opções são:
- aplicativo Meu INSS;
- portal Gov.br;
- telefone 135.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente.
Autor do crime não poderá administrar o benefício
A regulamentação prevê uma proteção importante para os beneficiários.
O autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio está impedido de:
- solicitar a pensão;
- representar o menor perante o INSS;
- administrar os valores recebidos.
A medida busca garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente em benefício da criança ou adolescente.
Quando o pagamento começa?
A pensão para filhos de vítimas de feminicídio será paga a partir da data do requerimento aprovado pelo INSS.
Isso significa que não haverá pagamento retroativo referente à data da morte da vítima. Por essa razão, especialistas recomendam que os responsáveis façam a solicitação assim que reunirem a documentação necessária.
Com a nova regulamentação, a pensão para filhos de vítimas de feminicídio passa a integrar a rede de proteção social destinada a crianças e adolescentes que perderam suas mães em um dos crimes mais graves previstos pela legislação brasileira.
Fonte: cenariomt





