– A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a indenizar e reembolsar um paciente que ficou paraplégico após sofrer um grave acidente de bicicleta, depois que a operadora negou a cobertura integral do tratamento considerado essencial para sua reabilitação. A decisão foi proferida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (12).
O beneficiário, identificado como Zaqueu Barbosa, sofreu uma lesão medular completa após um acidente ciclístico ocorrido em janeiro de 2023. Em razão da gravidade do quadro, passou a necessitar de fisioterapia neurofuncional intensiva e tratamento para reabilitação do sistema urinário, além do uso contínuo de materiais específicos prescritos pelos médicos.
Segundo o processo, embora tenha autorizado parte das sessões de fisioterapia, a Unimed alegou possuir profissionais aptos em sua rede credenciada para atender o paciente. No entanto, durante a análise do caso, ficou constatado que a profissional indicada pela operadora atendia exclusivamente crianças, situação considerada incompatível com o tratamento de um adulto paraplégico.
Ao reformar a sentença de primeira instância, o desembargador destacou que a operadora não conseguiu comprovar a existência de uma rede credenciada efetivamente preparada para atender as necessidades específicas do paciente. Para o magistrado, a indicação de uma profissional sem condições de prestar o atendimento adequado evidenciou falha na prestação do serviço.
A decisão determinou que a Unimed reembolse integralmente R$ 21,6 mil gastos pelo paciente com sessões de fisioterapia realizadas em clínica particular, além de fornecer os materiais e insumos necessários para a reabilitação urinária.
O desembargador também reconheceu que a negativa de cobertura causou sofrimento que ultrapassou os transtornos comuns de uma relação contratual. Na avaliação dele, o paciente, que é policial militar da reserva, já enfrentava uma situação de extrema vulnerabilidade física e emocional em razão da paraplegia adquirida após o acidente.
Por conta disso, a cooperativa médica foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O magistrado considerou que a recusa do tratamento essencial e a indicação de uma profissional sem aptidão para atender o caso agravaram a angústia e a insegurança enfrentadas pelo paciente durante o processo de recuperação.
Fonte: odocumento





