O debate jurídico em torno das falhas estruturais e da capacidade de absorção do sistema penitenciário ganhou um novo e rigoroso capítulo na corte estadual. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Governo do Estado apresente um levantamento detalhado e minucioso sobre todos os presídios, cadeias públicas e unidades prisionais desativadas ao longo dos últimos dez anos. A medida liminar foi tomada no âmbito de um habeas corpus coletivo que discute as condições estruturais do sistema carcerário em Mato Grosso e busca apurar tecnicamente se a redução drástica da oferta de vagas na base contribuiu para o atual cenário de superlotação nas grandes penitenciárias.
A decisão de caráter mandatório foi assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, relator de uma ação estratégica de controle apresentada pela Defensoria Pública do Estado em favor das pessoas privadas de liberdade nas unidades penais mato-grossenses.
Estado deve detalhar vagas extintas e apresentar orçamento para reposição
Conforme a determinação judicial expressa, a pasta responsável pela gestão carcerária estadual deverá informar, de forma amplamente documentada, quais unidades foram definitivamente fechadas, desativadas ou tiveram suas operações de custódia encerradas, de modo total ou parcial, desde 1º de janeiro de 2015. O relatório oficial exigido pelo magistrado deverá conter a localização geográfica exata das unidades, datas consolidadas das desativações e as justificativas administrativas oficiais que embasaram cada caso.
O Estado de Mato Grosso também terá de apresentar planilhas sobre o número exato de vagas extintas em cada cadeia ou presídio fechado, o saldo matemático real entre vagas criadas e eliminadas no período de dez anos e eventuais planos concretos para a reposição emergencial dessa capacidade. Entre os dados técnicos exigidos na ordem estão o cronograma físico das obras, a previsão orçamentária detalhada e o estágio atual de execução das medidas previstas pela administração.
Os principais eixos da determinação do TJMT ao Executivo reúnem:
- Alvo da Ordem: Raio-x completo de todas as unidades prisionais fechadas ou desativadas em MT desde 2015;
- Dados Exigidos: Saldo real de vagas, justificativas para os fechamentos e número de celas desfeitas;
- Planejamento Técnico: Apresentação de cronograma e orçamento para a criação e reposição de vagas;
- Magistrado Relator: Decisão de caráter estrutural assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri;
- Fundamentação Legal: Ação baseada no entendimento do STF sobre o “estado de coisas inconstitucional” nos presídios.
Orlando Perri adverte que falta de diagnóstico carcerário sabota soluções
Na fundamentação da decisão, o desembargador Orlando de Almeida Perri afirmou de forma categórica que qualquer iniciativa séria voltada ao enfrentamento da crise estrutural do sistema penitenciário exige o fornecimento de informações concretas e transparentes sobre a real evolução da capacidade carcerária estadual. Segundo o magistrado, a ausência crônica desse diagnóstico macro pode comprometer a eficácia de quaisquer medidas destinadas a solucionar o problema da segurança.
O desembargador também destacou que o levantamento histórico permitirá verificar em juízo se a atual superlotação possui relação de causa e efeito com políticas administrativas anteriores que centralizaram presos e reduziram vagas regionais ao longo dos anos, aspecto que poderá influenciar diretamente em futuras obrigações financeiras e de engenharia eventualmente impostas ao Poder Executivo. O habeas corpus coletivo discute de forma ampla as condições de encarceramento, tendo como norte os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o falido sistema prisional brasileiro ao longo deste ano de 2026.
| Diretrizes do Levantamento Judicial | Exigências Oficiais Impostas ao Estado (2026) |
|---|---|
| Período do Histórico Cobrado | De 1º de janeiro de 2015 até os dias atuais |
| Mapeamento Estatístico | Saldo líquido entre vagas geradas e vagas extintas |
| Justificativas Exigidas | Motivos oficiais para o encerramento de cada unidade |
| Autoridade Proferidora | Desembargador Orlando de Almeida Perri (TJMT) |
| Origem da Provocação Jurídica | Habeas Corpus Coletivo movido pela Defensoria Pública |
A rigorosa cobrança do Tribunal de Justiça por um diagnóstico do sistema prisional joga luz sobre o polêmico e complexo processo de desativação de pequenas cadeias públicas no interior de Mato Grosso nos últimos anos, uma estratégia do Executivo que visava otimizar custos operacionais e concentrar detentos em grandes raios de segurança máxima, mas que, na visão de defensores e juristas, acabou estrangulando as grandes penitenciárias e gerando um deficit crônico que viola direitos humanos fundamentais, embora setores da segurança pública lembrem com frequência que manter cadeias antigas e precárias em centros urbanos pequenos representava um risco constante de fugas e rebeliões, demonstrando com total nitidez que encontrar o equilíbrio orçamentário entre a segurança da população e a dignidade do cumprimento de pena é o maior nó da gestão penitenciária ao longo deste ano de 2026. Você considera que o Governo do Estado deve priorizar os recursos públicos na descentralização e reabertura de pequenas unidades regionais para aproximar os detentos de suas famílias e defensores locais, ou acredita que o foco absoluto deve ser a expansão em massa de grandes complexos industriais prisionais de segurança máxima, mantendo os detentos distantes das áreas urbanas? Participe do debate e deixe seu comentário abaixo.
Fonte: cenariomt




