Foi publicada nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.419, que altera normas sobre a profissão de artesã e artesão e institui oficialmente o Dia Nacional da Artesã e do Artesão, celebrado em 19 de março no Brasil.
A nova legislação também aumenta medidas de incentivo ao setor artesanal, com foco no fortalecimento de associações de mulheres artesãs, apoio à comercialização de produtos e valorização dos saberes tradicionais.
Apoio a mulheres artesãs
O texto busca o apoio do poder público à organização e manutenção de associações de mulheres artesãs, reconhecendo o papel das profissionais na preservação de tradições culturais e na geração de renda.
A legislação também autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a promoverem ações de assistência técnica voltadas às atividades desenvolvidas por mulheres artesãs.
Além disso, poderão ser realizadas campanhas de valorização do trabalho artesanal e iniciativas para ampliar a visibilidade e a comercialização dos produtos em feiras, exposições e outros espaços.
Cita como exemplos de ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres atividades como bordado, crochê, cerâmica, tapeçaria, costura, tecelagem e produção de bonecas artesanais.
Mudanças no estatuto dos artesãos
A lei também altera o Estatuto da Artesã e do Artesão, criado em 2015. Agora, os artesãos passam a ser definidos como toda pessoa física que exerça atividade profissional artesanal de forma individual, associada ou cooperativada.
A atividade deve ser predominantemente manual, podendo utilizar ferramentas e equipamentos para garantir qualidade e segurança na produção.
Carteira nacional e incentivos
A lei procura aumentar a preservação da cultura nacional, a qualificação permanente dos artesãos e a integração do artesanato com programas de desenvolvimento econômico e social.
Outra mudança prevista é a validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, que passa a valer por três anos em todo o território nacional, com possibilidade de renovação.
A legislação também prevê incentivo à criação de linhas de crédito para comercialização da produção artesanal e compra de matéria-prima e equipamentos utilizados no trabalho.
Fonte: primeirapagina




