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Controladoria-Geral de Cuiabá lança cartilha de condutas vedadas em ano eleitoral para proteger servidores

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026

A Prefeitura de Cuiabá, por intermédio da Controladoria-Geral do Município (CGM), oficializou o lançamento e a distribuição da “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”.

O manual técnico foi desenvolvido com o objetivo de alinhar o corpo de funcionários públicos — das administrações direta e indireta — às restrições civis, administrativas e criminais impostas pela legislação brasileira para o pleito de 2026.

De acordo com o controlador-geral do Município, Wesley Bucco, a iniciativa atua como uma barreira preventiva de conformidade (compliance). A proposta fundamenta-se nos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade (Art. 37 da CF), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desconhecimento no ambiente digital lidera as infrações

A controladoria alerta que a maioria dos processos judiciais e sindicâncias por crime eleitoral não nasce de uma intenção deliberada de fraude (má-fé), mas sim da falta de atenção ou do desconhecimento das regras de rotina, especialmente na esfera digital.

“Um simples uso inadequado de rede social institucional, grupo de WhatsApp, veículo oficial ou estrutura pública pode gerar consequências sérias ao servidor e à gestão. Por isso, é importante que cada agente público compreenda que a máquina pública pertence ao cidadão e deve permanecer absolutamente imparcial durante o período eleitoral”, detalhou Wesley Bucco, reiterando que prevenir erros protege a carreira do servidor e a imagem da instituição.

As 5 principais proibições no dia a dia da gestão

A cartilha da CGM sintetiza os pontos críticos de fiscalização do Ministério Público Eleitoral (MPE), dividindo as vedações em cinco eixos práticos:

  • Insumos e Equipamentos: É expressamente proibida a utilização de computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer material de propriedade do município para confeccionar panfletos, santinhos ou mídias de cunho partidário;

  • Canais Digitais: Fica vedado o uso de e-mails institucionais, perfis oficiais da prefeitura em redes sociais ou grupos de WhatsApp corporativos para convocar, organizar ou fazer propaganda de reuniões e atos políticos;

  • Horário de Expediente: Nenhum servidor (efetivo, comissionado ou terceirizado) pode realizar atos de campanha, usar broches, adesivos de grande porte ou pedir votos durante sua jornada de trabalho regulamentar;

  • Frota Pública: É crime eleitoral utilizar veículos da prefeitura para transportar eleitores a comícios ou fixar adesivos de candidatos na lataria ou vidros de carros oficiais (mesmo em veículos particulares, o uso em estacionamentos públicos sofre restrições);

  • Programas Sociais e Brindes: É vedada a associação de entregas de benefícios sociais (como cestas básicas ou fomento de obras) a siglas partidárias, bem como a distribuição gratuita de qualquer brinde que possa ser interpretado como captação de sufrágio (voto).

Publicidade suspensa e combate ao assédio

Além das regras individuais, o guia normativo traça os limites para a publicidade institucional, que sofre severo apagão e restrições de exibição nos três meses que antecedem o pleito, limitando-se apenas a casos de grave urgência pública ou campanhas de utilidade epidemiológica e sanitária previamente chanceladas pela Justiça Eleitoral.

O documento dedica um capítulo exclusivo ao combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Fica estabelecido que qualquer tentativa de chefias imediatas ou gestores de constranger, coagir, prometer vantagens ou ameaçar subordinados para direcionar votos ou apoio político configurará abuso de poder político e autoridade, passível de demissão a bem do serviço público e encaminhamento de denúncia à Polícia Federal.

A cartilha, formatada em linguagem didática e direta, foi enviada por meio de ofício circular a secretários, diretores de autarquias e coordenadores de unidades, acompanhada de notas técnicas para aplicação imediata.

Fonte: cenariomt

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