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Advogado acusado de atropelar e matar idosa em Várzea Grande irá a júri popular determinado pelo TJMT

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2026

– O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o advogado Paulo Roberto dos Santos deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte da ex-servidora de Várzea Grande Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, atropelada no dia 20 de janeiro, na Avenida da FEB.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas durante sessão realizada no último dia 7. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Lídio Modesto, e definiram que o caso continuará tramitando na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.

A principal discussão analisada pelos magistrados era se o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, ou homicídio doloso eventual, situação em que o motorista assume o risco de provocar a morte. Para o colegiado, há elementos suficientes para que a acusação seja apreciada pelo júri popular.

No voto, o relator destacou laudo técnico que apontou que a vítima iniciou a travessia da avenida quando a caminhonete Fiat Toro conduzida pelo advogado estava a cerca de 185 metros de distância. Segundo o documento, mesmo trafegando entre 101 km/h e 103 km/h, o veículo teria condições de parar antes do impacto.

Ainda conforme o laudo citado na decisão, Paulo Roberto possuía visibilidade total da via e não realizou qualquer tentativa de frenagem ou desvio para evitar o atropelamento.

Para Lídio Modesto, o conjunto de provas impede o afastamento prematuro da acusação de homicídio doloso. O magistrado mencionou a velocidade acima do permitido, a possibilidade de evitar o acidente e a ausência completa de reação do motorista diante da presença da vítima na pista.

Após atingir Ilmis, o corpo da idosa foi arremessado para o outro lado da avenida e acabou sendo novamente atingido por um Fiat Strada. Paulo Roberto deixou o local sem prestar socorro.

O advogado segue preso preventivamente e tenta reverter a situação por meio de habeas corpus. Paralelamente, também apresentou embargos contra o acórdão que determinou o envio do caso ao Tribunal do Júri.

Em manifestação encaminhada na semana passada, o procurador Gerson N. Barbosa defendeu a manutenção da prisão. Entre os argumentos citados, ele destacou a gravidade concreta da conduta e o fato de o investigado ter admitido, em depoimento, que dirigia sob efeito do medicamento Mounjaro.

Segundo o procurador, o próprio advogado afirmou que a substância teria alterado seu estado de consciência enquanto conduzia o veículo em alta velocidade.

“Essa declaração reforça sobremaneira a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente”, apontou o representante do Ministério Público, ao sustentar que o investigado assumiu conscientemente o risco ao dirigir em condições incompatíveis com a segurança no trânsito.

Além disso, o parecer também menciona antecedentes criminais, fuga do local do acidente e um registro anterior por uso de documento falso.

A defesa de Paulo Roberto sustenta que há excesso de prazo para apresentação da denúncia, ausência de fundamentação válida para manutenção da prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Os argumentos, no entanto, já haviam sido rejeitados anteriormente pela primeira instância e voltaram a ser contestados pelo Ministério Público.

Fonte: odocumento

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