O Governo de Mato Grosso assinou, na manhã desta segunda-feira (25), a ordem de serviço que oficializa a transferência da gestão do Hospital Regional Jorge de Abreu, em Sinop (MT), para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires. O ato, no entanto, ocorre em meio a uma disputa judicial que questiona a falta de transparência no processo de mudança administrativa da unidade hospitalar.
A assinatura contou com a presença de prefeitos e autoridades da região Norte do Estado. Conforme o Governo, a transição entre as gestões deve ocorrer em um prazo de 60 a 120 dias, sem interrupção dos atendimentos, com promessa de ampliação gradual dos serviços oferecidos à população.
Segundo o Estado, o hospital passará a contar com 158 leitos de internação, sendo 68 clínicos, 40 cirúrgicos, 20 de UTI adulto, 10 de UTI pediátrica, além de leitos voltados à saúde mental e observação. A previsão também inclui quase 100 mil atendimentos anuais.
Entre as especialidades apontadas pelo governo estão: ortopedia, oftalmologia, urologia e cirurgia geral, além da ampliação de procedimentos oncológicos de alta complexidade.
Transparência em discussão
Apesar da formalização do acordo, a transferência da gestão virou alvo de uma ação protocolada na última sexta-feira (22) na Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop. No processo, o autor pede a suspensão imediata da mudança até que sejam apresentados documentos relacionados ao procedimento administrativo que embasou a decisão do Governo.
Entre os documentos solicitados estão o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o plano de trabalho assinado, estudos técnicos de impacto assistencial e eventual termo aditivo relacionado à cessão do imóvel onde funciona o hospital.
Na ação, a defesa argumenta que houve violação ao princípio da publicidade e à Lei de Acesso à Informação (LAI), alegando falta de transparência sobre os critérios adotados para a transferência da administração da unidade ao consórcio.
O processo também sustenta possível descumprimento do termo de cessão firmado em 2011 entre o Município de Sinop e o Estado. Conforme a ação, o imóvel teria sido cedido sob a condição de que a gestão fosse realizada por meio de Organização Social de Saúde (OSS).
A mudança para o modelo de consórcio, sem divulgação de estudos técnicos que justifiquem a alteração, poderia configurar, em tese, desvio de finalidade administrativa.
Além do pedido liminar para suspensão imediata do ato, a ação indica que deverá ser ajuizada posteriormente uma ação popular com objetivo de anular definitivamente a transferência da gestão, sob alegação de lesão ao patrimônio público.
O Portal Primeira Página procurou a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e o Consórcio de Saúde Vale do Teles Pires para comentar a questão, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.
Fonte: primeirapagina




