– O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da chamada “Lei da Dosimetria” no processo de execução penal de Levi Alves Martins, morador de Sinop condenado por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15).
Levi cumpre pena de 16 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Além da prisão, ele também foi condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Levi está em prisão domiciliar desde abril deste ano, após apresentar laudos médicos que apontaram quadro de hiperplasia prostática benigna.
A “Lei da Dosimetria” surgiu a partir do Projeto de Lei 2.162/2023, inicialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
A nova legislação prevê redução de penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro e cria causas de diminuição para crimes praticados em meio a multidões.
Apesar disso, a validade da norma está sendo questionada no STF por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
Ao justificar a suspensão, Moraes afirmou que a indefinição sobre a constitucionalidade da lei exige cautela para garantir segurança jurídica.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa”, escreveu o ministro.
Fonte: odocumento




