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Ex-Procurador, Ex-Secretário e Médico são Condenados por Esquema de R$ 7 Milhões em MT

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2026

– O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, seu cunhado, o médico Filinto Correa da Costa e o ex-secretário adjunto de Estado de Administração José Nunes Cordeiro por improbidade administrativa em ação derivada da Operação Seven.

Na decisão, publicada nesta sexta-feira (15), o magistrado absolveu os ex-secretários de Fazenda Marcel de Cursi e de Planejamento Arnaldo Alves de Souza Neto por falta de provas.

Já o ex-governador Silval Barbosa deixou de ser condenado porque firmou acordo de colaboração premiada, que já prevê obrigações como ressarcimento ao erário e sanções pessoais.

Deflagrada em 2016, a Operação Seven apurou um esquema de desvio de R$ 7 milhões dos cofres do Estado. O rombo teria ocorrido na compra, em 2014, de uma área na região do Manso, de 727,9 hectares, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá.

Chico Lima foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 40 mil, ao pagamento de multa de R$ 80 mil e à suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

Já José Nunes Cordeiro foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e ao pagamento de multa de R$ 80 mil.

O médico Filinto da Costa foi condenado a ressarcir o dano ao erário referente ao sobrepreço na venda, perder eventual ganho obtido de forma indevida, ter os direitos políticos suspensos por 10 anos e pagar multa equivalente a 10% do prejuízo, cujo valor ainda será apurado.

Na decisão, o juiz destacou que há provas suficientes da participação de Chico Lima no esquema, com base em depoimentos, documentos e movimentações financeiras. Um dos pontos citados é a compra de uma motocicleta BMW, no valor de R$ 40 mil, paga com cheque ligado à negociação investigada. A versão de que se tratava de empréstimo não foi comprovada.

“A prova coligida permite concluir que Francisco Gomes de Andrade Lima Filho integrou o esquema ilícito, desempenhando papel de relevo ao lado de Pedro Jamil Nadaf e Silval da Cunha Barbosa, ao intermediar a venda da área pertencente a seu cunhado”, escreveu o magistrado.

“Diante desse contexto, verifica-se que a conduta de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho ultrapassa em muito a mera irregularidade administrativa, caracterizando verdadeira instrumentalização da função pública para fins ilícitos”.

No caso de José Cordeiro, o juiz entendeu que ele contribuiu para dar aparência de legalidade à operação ao validar uma avaliação considerada irregular, sem o devido respaldo técnico e sem adotar cautelas mínimas. Segundo a decisão, essa conduta ajudou a legitimar uma negociação que resultou em prejuízo aos cofres públicos, ainda que não haja prova de ganho pessoal.

“Ao endossar avaliação desprovida de imparcialidade e de rigor técnico, o demandado concorreu para a ocorrência do dano ao erário, ainda que não haja prova de que tenha auferido vantagem patrimonial direta”, apontou.

Em relação a Filinto da Costa, o magistrado concluiu que ele participou diretamente da negociação, em um contexto previamente articulado com os réus.

“Além disso, restou evidenciado que, para viabilizar a concretização do negócio, houve pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, circunstância que não apenas favoreceu a aprovação da operação no âmbito administrativo, como também resultou no enriquecimento ilícito de terceiros e do próprio demandado”.

Fonte: odocumento

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