A disputa envolvendo uma área de 100 hectares em Cuiabá, na Rodovia Palmiro Paes de Barros, entrou em um novo capítulo nesta semana após manifestação apresentada por Carlos Daly Dalcol Trevisan e Maria Madalena Paiva Ribeiro na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital. Eles contestam a atuação da MT Participações e Projetos S.A. (MTPAR) e afirmam que o imóvel desapropriado pelo Estado de Mato Grosso em 2010 teria sido destinado originalmente à construção do novo Parque de Exposições da Capital, projeto divulgado no contexto das obras estruturantes relacionadas à Copa do Mundo de 2014. Porém, no decorrer do processo, a indenização não foi paga e a destinação inicial mudou de destino, passando agora integrar licitação do Governo para construção de unidades habitacionais.
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Segundo os ex-proprietários, a desapropriação ocorreu com base no Decreto Estadual nº 2.668/2010, que declarou a utilidade pública da área. O acordo judicial homologado em 2011, no valor de R$ 4,164 milhões, foi aceito porque acreditaram que o imóvel seria utilizado para a implantação do parque de exposições. Na petição, sustentam que, à época, o terreno já possuía valor superior a R$ 10 milhões.
Acontece que, nesta quinta-feira (7), a defesa de Carlos Daly se manifestou nos autos afirmando que o projeto originalmente anunciado nunca foi executado e que a área passou a ser destinada a finalidade diversa daquela apresentada pelo Estado no momento da desapropriação.
Isso porque a MTPAR lançou o Chamamento Público nº 002/2026 para implantação de empreendimento habitacional no local, cuja licitação foi vencida pela empresa Encomind Engenharia Ltda.
Os Trevisan alegam que houve “desvio de finalidade” e “tredestinação ilícita”, tese utilizada quando um imóvel desapropriado deixa de atender a finalidade pública originalmente declarada. Segundo a manifestação, o novo projeto prevê a exploração imobiliária da área por empresa privada da construção civil, em empreendimento cuja licitação supera R$ 600 milhões e já recebeu aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Tal alteração, segundo a defesa, compromete a legalidade do decreto de desapropriação e pode resultar na anulação do ato expropriatório. Os autores pedem que a Justiça suspenda imediatamente qualquer medida administrativa relacionada ao chamamento público da MTPAR até decisão definitiva sobre a validade da desapropriação.
Na petição, os ex-proprietários também sustentam que, no decorrer do processo, eivado de recursos, embargos, apelações, acionamentos do Tribunal, nunca perderam a posse efetiva do imóvel e que mantiveram atividades produtivas na área. Alegam ainda que a implantação do conjunto habitacional pode causar impactos urbanísticos e desvalorização de empreendimentos planejados para a região.
Outro ponto questionado é o pedido da MTPAR para ingressar no processo como terceira interessada. A estatal afirma possuir interesse jurídico direto porque o imóvel foi incorporado ao seu patrimônio por meio dos Decretos Estaduais nº 179/2015 e nº 369/2020, salientando que eventual anulação do decreto de desapropriação afetaria diretamente seu patrimônio imobiliário.
A MTPAR pediu à Justiça a manutenção da sentença proferida em 2015, que extinguiu a ação sem resolução do mérito e determinou a reversão da posse ao Estado de Mato Grosso. Também requereu expedição de mandado de imissão na posse em seu favor.
Já Carlos Daly e Maria Madalena argumentam que a estatal não participou da desapropriação original e que possui apenas interesse patrimonial reflexo, insuficiente para justificar sua inclusão na lide como assistente litisconsorcial. Segundo os autores, eventual nulidade do decreto de desapropriação atingiria toda a cadeia posterior de atos administrativos relacionados à área. Sustentam ainda que não descumpriram a questão do precatório e apresentaram os valores exigidos à época.
No final de abril, os Trevisan ainda notificaram extrajudicialmente a Encomind Engenharia Ltda., vencedora do chamamento público, informando sobre a existência da disputa judicial e alertando para o risco de eventual nulidade dos atos administrativos ligados ao empreendimento habitacional.
No processo, os autores pedem a suspensão do Chamamento Público nº 002/2026, a rejeição do ingresso da MTPAR no feito e a apreciação de embargos de declaração apresentados contra a sentença que extinguiu a ação originária. Também requerem a preservação do atual estado possessório da área até julgamento definitivo da controvérsia.
O pré-projeto do novo Parque de Exposições e Eventos de Cuiabá ‘Senador Jonas Pinheiro’ foi apresentado no dia 21 de março de 2011 ao então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. O novo complexo teria cerca de 40 hectares e seria construído na área de 100 ha. na Rodovia Palmiro Paes de Barros, doada pelo Governo do Estado – o que não se efetivou.
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Segundo os ex-proprietários, a desapropriação ocorreu com base no Decreto Estadual nº 2.668/2010, que declarou a utilidade pública da área. O acordo judicial homologado em 2011, no valor de R$ 4,164 milhões, foi aceito porque acreditaram que o imóvel seria utilizado para a implantação do parque de exposições. Na petição, sustentam que, à época, o terreno já possuía valor superior a R$ 10 milhões.
Acontece que, nesta quinta-feira (7), a defesa de Carlos Daly se manifestou nos autos afirmando que o projeto originalmente anunciado nunca foi executado e que a área passou a ser destinada a finalidade diversa daquela apresentada pelo Estado no momento da desapropriação.
Isso porque a MTPAR lançou o Chamamento Público nº 002/2026 para implantação de empreendimento habitacional no local, cuja licitação foi vencida pela empresa Encomind Engenharia Ltda.
Os Trevisan alegam que houve “desvio de finalidade” e “tredestinação ilícita”, tese utilizada quando um imóvel desapropriado deixa de atender a finalidade pública originalmente declarada. Segundo a manifestação, o novo projeto prevê a exploração imobiliária da área por empresa privada da construção civil, em empreendimento cuja licitação supera R$ 600 milhões e já recebeu aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Tal alteração, segundo a defesa, compromete a legalidade do decreto de desapropriação e pode resultar na anulação do ato expropriatório. Os autores pedem que a Justiça suspenda imediatamente qualquer medida administrativa relacionada ao chamamento público da MTPAR até decisão definitiva sobre a validade da desapropriação.
Na petição, os ex-proprietários também sustentam que, no decorrer do processo, eivado de recursos, embargos, apelações, acionamentos do Tribunal, nunca perderam a posse efetiva do imóvel e que mantiveram atividades produtivas na área. Alegam ainda que a implantação do conjunto habitacional pode causar impactos urbanísticos e desvalorização de empreendimentos planejados para a região.
Outro ponto questionado é o pedido da MTPAR para ingressar no processo como terceira interessada. A estatal afirma possuir interesse jurídico direto porque o imóvel foi incorporado ao seu patrimônio por meio dos Decretos Estaduais nº 179/2015 e nº 369/2020, salientando que eventual anulação do decreto de desapropriação afetaria diretamente seu patrimônio imobiliário.
A MTPAR pediu à Justiça a manutenção da sentença proferida em 2015, que extinguiu a ação sem resolução do mérito e determinou a reversão da posse ao Estado de Mato Grosso. Também requereu expedição de mandado de imissão na posse em seu favor.
Já Carlos Daly e Maria Madalena argumentam que a estatal não participou da desapropriação original e que possui apenas interesse patrimonial reflexo, insuficiente para justificar sua inclusão na lide como assistente litisconsorcial. Segundo os autores, eventual nulidade do decreto de desapropriação atingiria toda a cadeia posterior de atos administrativos relacionados à área. Sustentam ainda que não descumpriram a questão do precatório e apresentaram os valores exigidos à época.
No final de abril, os Trevisan ainda notificaram extrajudicialmente a Encomind Engenharia Ltda., vencedora do chamamento público, informando sobre a existência da disputa judicial e alertando para o risco de eventual nulidade dos atos administrativos ligados ao empreendimento habitacional.
No processo, os autores pedem a suspensão do Chamamento Público nº 002/2026, a rejeição do ingresso da MTPAR no feito e a apreciação de embargos de declaração apresentados contra a sentença que extinguiu a ação originária. Também requerem a preservação do atual estado possessório da área até julgamento definitivo da controvérsia.
O pré-projeto do novo Parque de Exposições e Eventos de Cuiabá ‘Senador Jonas Pinheiro’ foi apresentado no dia 21 de março de 2011 ao então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. O novo complexo teria cerca de 40 hectares e seria construído na área de 100 ha. na Rodovia Palmiro Paes de Barros, doada pelo Governo do Estado – o que não se efetivou.
Fonte: Olhar Direto




