Via @portalmigalhas | A Corte Especial do STJ recebeu denúncia do MPF contra o desembargador Ivo de Almeida, do TJ/SP, por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais.
Além do desembargador, também foram denunciados Luiz Pires Moraes Neto, Wellington Pires da Silva e Wilson Vital de Menezes Jr., apontados pelo MPF como integrantes de grupo que teria atuado de forma estruturada para negociação de decisões judiciais e favorecimento de investigados em processos.
Segundo a acusação, os fatos investigados ocorreram entre 2019 e 2022 e envolvem suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e associação criminosa.
Acusação aponta favorecimento e ocultação de valores
De acordo com o MPF, o conjunto probatório indica que o desembargador teria utilizado sua posição para beneficiar investigados em processos, inclusive mediante intervenções junto a autoridades policiais e acesso a informações sigilosas.
A denúncia também sustenta que o grupo atuava de forma organizada, com divisão de tarefas e intermediação de terceiros para obtenção de decisões favoráveis. Entre os elementos apontados pela acusação estão distribuição direcionada de processos, supostos pagamentos indevidos vinculados a decisões judiciais e movimentações financeiras realizadas por terceiros e empresas para ocultar a origem dos recursos.
Diante disso, o MPF pediu o recebimento da denúncia e a manutenção do afastamento cautelar do magistrado até o julgamento final da ação penal.
Defesa negou venda de decisões
A defesa do desembargador afirmou que a acusação foi construída sobre narrativa sem respaldo concreto nas provas produzidas.
O advogado sustentou que a investigação surgiu a partir de mensagens encontradas no celular de um guarda civil metropolitano investigado em outro caso, nas quais havia referência a “churrasco”, interpretação que, segundo ele, teria sido feita de forma equivocada.
A defesa também rebateu suspeitas relacionadas à chamada “Operação Churrascada”, afirmando que hipóteses inicialmente divulgadas, como rachadinha no gabinete e ligação com traficante, não se confirmaram durante a apuração.
Segundo o advogado, transferências feitas por servidor ao desembargador durante a pandemia decorreram de arrecadação para compra de cestas básicas destinadas a terceirizados que enfrentavam dificuldades financeiras durante a pandemia de covid-19, o que teria sido comprovado por documentos e registros das entregas.
Ainda conforme a sustentação, os episódios apontados pelo MPF como casos de venda de decisões referem-se a julgamentos colegiados da 1ª câmara Criminal do TJ/SP realizados em 2016 e 2017.
No primeiro caso, a defesa afirmou que investigados por tentativa de roubo de carga foram soltos por excesso de prazo, em consonância com entendimento consolidado da câmara, sendo posteriormente absolvidos sem recurso do Ministério Público.
No segundo episódio, o colegiado concedeu prisão domiciliar por questões de saúde a réu submetido a cirurgia abdominal e, posteriormente, alterou o regime prisional de fechado para semiaberto, sem determinar soltura imediata.
O advogado também contestou a interpretação dada aos valores apreendidos na residência do magistrado durante a operação. Segundo afirmou, os cerca de R$ 170 mil encontrados eram compatíveis com patrimônio declarado no imposto de renda.
Ao final, pediu a rejeição da denúncia ou, alternativamente, a absolvição sumária.
Voto do relator
Em sessão no último dia 15, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a acusação está estruturada em quatro eixos: advocacia administrativa em favor de policiais, associação criminosa voltada à negociação de decisões judiciais, episódios de corrupção relacionados a processos do TJ/SP e indícios de lavagem de dinheiro mediante depósitos fracionados.
Segundo Og Fernandes, a denúncia descreveu de forma suficiente suposta atuação do desembargador em esquema de patrocínio de interesses privados, recebimento de vantagens indevidas e participação em associação criminosa estruturada.
S. Exa. também entendeu que há elementos que, em tese, indicam prática de corrupção e lavagem de dinheiro, pontos que deverão ser aprofundados durante a instrução processual.
Com isso, votou pelo recebimento da denúncia contra Ivo de Almeida pelos crimes de advocacia administrativa, associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além da manutenção do afastamento cautelar do cargo.
Nesta quarta-feira, 6, o julgamento foi encerrado após ministro Sebastião Reis Júnior apresentar voto-vista acompanhando integralmente o relator.
O entendimento também foi acompanhado pelos demais ministros.
- Processo: Inq 1.817






