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Liminar impede avanço de impeachment de ministros do STF

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Via @portalmigalhas | O impeachment de ministros do STF voltou a ganhar espaço na mídia nos últimos meses, colocando o Senado como protagonista no uso de um dos instrumentos mais sensíveis do sistema constitucional.

O debate, contudo, esbarra em um obstáculo jurídico relevante dentro do próprio Supremo. Em dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo trechos centrais da lei 1.079/50 relacionados ao afastamento de ministros do STF, impondo restrições à tramitação de pedidos dessa natureza.

A decisão foi proferida nas ADPFs 1.259 e 1.260 e ainda aguarda referendo do plenário.

Em um cenário de tensão entre os Poderes, não há previsão de quando o tema será pautado.

O que está travado com a liminar de Gilmar?

A liminar alcançou pontos centrais do regime de responsabilização de ministros do STF, afetando regras sobre quórum para instauração do processo, legitimidade para apresentação de denúncias e os próprios limites da responsabilização.

Ao examinar as ações propostas pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros e pelo partido Solidariedade, o ministro Gilmar Mendes entendeu que dispositivos da lei 1.079/50 não foram recepcionados pela Constituição de 1988.

Para S. Exa., a aplicação desses trechos, tal como redigidos, poderia comprometer a independência do Poder Judiciário.

Um dos eixos da decisão foi o afastamento da regra que autorizava a abertura do processo por maioria simples do Senado.

Segundo o ministro, esse quórum reduzido fragiliza garantias institucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade. Nesse contexto, a interpretação sinalizada pelo relator aponta para a exigência de maioria qualificada de dois terços, aproximando o procedimento ao modelo adotado para outras autoridades submetidas a julgamento político.

A decisão também delimita o alcance material do impeachment.

Gilmar Mendes vedou sua utilização como mecanismo de revisão de decisões judiciais, afastando a possibilidade de responsabilização fundada exclusivamente no mérito dos votos proferidos pelos ministros. Com isso, rechaçou a chamada “criminalização da interpretação jurídica”.

No tocante à legitimidade para apresentação de denúncias, o relator chegou a restringi-la ao procurador-Geral da República.

Posteriormente, contudo, após manifestação do Senado, esse ponto foi flexibilizado, preservando-se, ainda assim, as demais limitações impostas pela liminar.

Como funciona o impeachment de ministros do STF?

Embora a CF não utilize expressamente o termo “impeachment” para ministros do STF, o art. 52, II, prevê que eles podem ser processados e julgados pelo Senado por crimes de responsabilidade.

Diferentemente do que ocorre com o presidente da República – cujo processo se inicia na Câmara dos Deputados -, o procedimento contra ministros do Supremo começa e se encerra no Senado.

A lei 1.079/50 (arts. 39 a 73) disciplina o tema e elenca cinco condutas que configuram crime de responsabilidade:

  • alterar decisão ou voto já proferido, salvo por recurso;
  • julgar causa em que seja suspeito;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser desidioso no cumprimento do dever;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo.

Enquanto algumas hipóteses possuem contornos mais objetivos, como suspeição ou atividade político-partidária, outras – como desídia e falta de decoro – demandam avaliação contextual, o que pode dificultar sua comprovação.

Etapas do processo 

O rito segue os arts. 41 a 73 da lei 1.079/50. Inicialmente, cabe ao presidente do Senado examinar a denúncia e decidir sobre seu prosseguimento.

Admitida a denúncia, forma-se comissão com 21 senadores para análise e emissão de parecer. O relatório é submetido ao plenário e, se aprovado por maioria simples, pode ensejar o afastamento cautelar do ministro por até 180 dias.

O julgamento é conduzido pelo presidente do STF, no plenário do Senado, assegurada ampla defesa. A condenação exige o voto favorável de dois terços dos senadores.

Em caso de condenação, o ministro perde o cargo e pode ficar inabilitado para o exercício de função pública por até cinco anos.

Apesar da previsão normativa, não há registro de impeachment de ministro do STF no Brasil.

Presidente do STF

A lei 1.079/50 dedica o art. 39-A aos crimes de responsabilidade do presidente do STF, com destaque para violações orçamentárias.

Na condição de gestor, o presidente da Corte deve observar os limites estabelecidos no PPA, na LDO e na LOA.

O descumprimento dessas normas pode, em tese, configurar crime de responsabilidade.

Quantitativo

Entre 2021 e 2025, foram protocolados 57 pedidos de impeachment contra ministros do STF, segundo dados do Senado.

O ano de 2021 concentrou o maior número de registros (23), seguido por 2022 e 2025 (11 cada), 2023 (10) e 2024 (2).

Individualmente, o ministro Alexandre de Moraes lidera, com 27 pedidos. Também foram alvo Gilmar Mendes (5), Cármen Lúcia e Flávio Dino (3 cada), Dias Toffoli (2), além de Luiz Fux e Edson Fachin (1 cada). Até o momento, André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin não figuram em petições.

Número de pedidos de impeachment por ano

2026

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/455135/impeachment-de-ministros-do-stf-volta-ao-radar-liminar-barra-avanco

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