O desembargador Deosdete Cruz Junior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso do Governo do Estado e manteve a suspensão da inscrição em dívida ativa do produtor rural Gilberto Eglair Possamai, morador de Sorriso. A decisão preserva a liminar que impede a cobrança de um débito ambiental superior a R$ 1,3 milhão até o julgamento do mérito.
O impasse jurídico começou em 2022, quando Possamai foi autuado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Com o valor atualizado em R$ 1.397.222,41, a defesa do produtor ingressou com uma ação anulatória alegando graves vícios processuais na esfera administrativa.
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Vício de notificação e cerceamento de defesa
A tese central da defesa sustenta que houve nulidade no processo administrativo da Sema. Segundo os advogados, a intimação foi enviada a uma advogada que já havia renunciado ao processo. Posteriormente, o Estado realizou a notificação por edital sem, supostamente, esgotar as tentativas de localização pessoal do produtor, o que violaria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A inscrição na dívida ativa gerou impactos imediatos na atividade econômica de Possamai, impedindo o acesso a linhas de crédito e operações financeiras essenciais para a manutenção da produção rural em Sorriso.
Garantia em maquinários e veículos
Para viabilizar a suspensão da cobrança, o produtor ofereceu bens avaliados em aproximadamente R$ 2,3 milhões como caução. Entre os itens apresentados para garantir o juízo estão:
- Duas colheitadeiras e uma plataforma de grãos da marca New Holland;
- Uma caminhonete Volkswagen Amarok.
O Governo do Estado, por meio de agravo de instrumento, contestou a liminar da Quarta Vara Cível de Sorriso, alegando que a notificação seguiu os parâmetros legais e questionando a idoneidade dos bens oferecidos como garantia.
Decisão do Tribunal de Justiça
Ao analisar o caso, o desembargador Deosdete Cruz Junior entendeu que a manutenção da liminar não representa dano irreparável aos cofres públicos, visto que os bens ofertados possuem valor muito superior ao montante do débito. O magistrado destacou que a regularidade da notificação administrativa é um ponto que ainda exige análise aprofundada.
Na decisão, o desembargador condicionou a suspensão definitiva à formalização da caução dos bens e manteve o produtor fora do cadastro de inadimplentes até que o mérito da ação anulatória seja julgado pela Justiça de Mato Grosso.
Reportagem baseada em decisões interlocutórias publicadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Falhas em notificações administrativas são motivos frequentes de anulação de multas ambientais. Você acredita que a digitalização dos processos da Sema deveria incluir notificações automáticas via sistemas como o MT Cidadão para evitar esse tipo de insegurança jurídica?
Fonte: cenariomt





