Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7) institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. A Lei nº 15.378/2026 estabelece, de forma inédita, um conjunto amplo de garantias e deveres para pessoas em atendimento de saúde, tanto na rede pública quanto privada.
O texto havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 4 de março. O objetivo da norma é assegurar que pacientes tenham mais autonomia, informação e segurança durante consultas, exames, internações e tratamentos médicos.
Entre os principais pontos do estatuto está o direito à autodeterminação. A lei reconhece que o paciente pode decidir sobre os cuidados que deseja receber, inclusive recusando procedimentos, desde que esteja devidamente informado.
O texto também regulamenta as chamadas diretivas antecipadas de vontade, que são documentos em que a pessoa registra previamente quais tratamentos aceita ou não em situações em que não possa mais se expressar.
Além disso, o paciente pode indicar um representante para tomar decisões em seu lugar.
Consentimento e direito à informação
A nova lei reforça a necessidade do consentimento informado. Isso significa que o paciente só pode ser submetido a procedimentos após receber explicações claras, acessíveis e completas sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, sem prejuízos ao paciente.
O estatuto garante que o paciente tenha acesso a todas as informações sobre sua condição de saúde e participe ativamente das decisões sobre o tratamento.
Também passa a ser assegurado:
- acesso ao prontuário médico sem necessidade de justificativa;
- direito a segunda opinião médica;
- informações sobre medicamentos, incluindo efeitos adversos;
- comunicação acessível, com intérprete ou recursos para pessoas com deficiência.
Acompanhante e respeito à privacidade
A lei estabelece que o paciente pode ter um acompanhante durante consultas e internações, salvo em situações específicas justificadas por profissionais de saúde.
Também há reforço à privacidade, incluindo:
- atendimento em local reservado;
- direito de recusar visitas;
- controle sobre quem pode acessar suas informações pessoais.
Combate à discriminação
O texto proíbe qualquer tipo de discriminação no atendimento, seja por raça, religião, condição de saúde, renda ou outros fatores.
O paciente também passa a ter direito de ser chamado pelo nome de sua preferência e de ter suas crenças e características culturais respeitadas.
Cuidados paliativos e fim da vida
Outro ponto importante é a garantia de cuidados paliativos para pacientes com doenças graves e sem possibilidade de cura, com foco na qualidade de vida e no alívio da dor.
A lei também assegura ao paciente o direito de escolher o local onde deseja passar seus últimos momentos, conforme as regras do sistema de saúde.
Além dos direitos, o estatuto define deveres. O paciente deve, por exemplo:
- fornecer informações corretas sobre seu histórico de saúde;
- seguir orientações médicas;
- respeitar profissionais e outros pacientes;
- comunicar mudanças no tratamento.
O poder público deverá monitorar a aplicação da lei, com medidas como divulgação dos direitos dos pacientes; pesquisas periódicas sobre qualidade do atendimento; relatórios anuais e canais para reclamações.
A norma também estabelece que a violação desses direitos pode ser considerada uma infração aos direitos humanos.
Fonte: primeirapagina





