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Juiz de Mato Grosso condenado por corrupção passiva tem recurso negado pelo STJ

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– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve o juiz aposentado de Mato Grosso, Cirio Miotto, condenado a 7 anos e 9 meses, em regime semiaberto, por crime de corrupção passiva.

A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ. Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Sebastião Reis Júnior; O acórdão foi publicado na terça-feira (10).

Cirio foi alvo da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010, que investigou um esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso. Ele foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT), em 2014, por conta dos fatos.

No recurso, a defesa apontou irregularidades no processo e pediu a absolvição do ex-magistrado, além da revisão da pena aplicada. Entre os argumentos estavam questionamentos sobre interceptações telefônicas, competência do juízo e suposta falta de provas.

Os advogados também afirmaram que houve violação ao princípio do juiz natural e defenderam que o caso deveria permanecer no mesmo juízo que conduzia a ação. Segundo a defesa, diligências feitas após a fase principal da instrução não poderiam justificar a mudança do processo para outro magistrado.

A defesa também alegou que desembargadores que julgaram a apelação no TJ-MT estariam impedidos de atuar no caso, porque já haviam participado do recebimento da denúncia.

No voto, o relator afirmou que as alegações já haviam sido examinadas pelas instâncias anteriores e que o recurso não apresentou elementos capazes de alterar a condenação.

“Nessa moldura, as razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão monocrática, que permanecem hígidos à luz da jurisprudência desta Corte e da Suprema Corte, bem como da disciplina normativa aplicável”.

Segundo o magistrado, o tribunal que julgou o caso anteriormente analisou de forma detalhada as provas reunidas durante a investigação e concluiu pela participação do ex-juiz no esquema investigado.

“A decisão agravada aplicou a Súmula 7/STJ, salientando que o Tribunal de origem manteve a condenação por corrupção passiva após minucioso exame do conjunto probatório convergente – interceptações, escuta ambiental, quebras bancárias, depoimentos e degravados – o que inviabiliza reexame em sede especial”, escreveu.

“A decisão também destacou que revisar esse entendimento exigiria reexame das provas do processo, o que é vedado em recurso especial no STJ”, pontuou.

Fonte: odocumento

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