– A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico e a administradora Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. a indenizar uma idosa de 88 anos após a alteração unilateral do contrato de plano de saúde, que passou a cobrar coparticipação e deixou a beneficiária sem cobertura por cerca de 50 dias.
A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (12).
Na sentença, a magistrada fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais e determinou o ressarcimento de R$ 1.167,80 por despesas médicas custeadas pela paciente durante o período em que ficou sem atendimento. As empresas também deverão devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente a título de coparticipação.
A decisão também reconheceu que houve descumprimento de uma liminar que havia determinado a manutenção do plano de saúde nas condições originais, sem coparticipação. Segundo a juíza, as empresas continuaram realizando cobranças mesmo após a ordem judicial.
“A autora comprovou que foi migrada para um plano com cláusula de coparticipação, onerosidade que não existia no contrato original. Tal alteração unilateral, que impõe desvantagem exagerada ao consumidor idoso, viola o Código de Defesa do Consumidor”, destacou a magistrada na decisão.
A juíza também ressaltou que a beneficiária ficou sem cobertura médica por cerca de 50 dias após a mudança contratual, período em que precisou pagar consultas e exames do próprio bolso.
“Tal fato gerou angústia e prejuízo concreto à saúde da requerente, que se viu obrigada a interromper tratamentos e custear consultas particulares”, registrou.
Ainda conforme a sentença, a situação ultrapassa meros aborrecimentos e caracteriza dano moral. “A interrupção abrupta do fornecimento de serviço de saúde, a alteração unilateral e lesiva do contrato e a cobrança indevida de valores ultrapassam, em muito, o mero dissabor cotidiano”, afirmou a magistrada.
A decisão também determina que, caso ainda existam registros de cobrança relacionados à coparticipação, o nome da beneficiária seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito no prazo de cinco dias.
O processo tramita desde 2015 e discutia a migração de um plano de saúde coletivo para outra modalidade com cobrança adicional, após a rescisão de contrato entre empresas do setor. Embora o plano tenha sido cancelado posteriormente por inadimplência, a Justiça entendeu que isso não afasta a responsabilidade das empresas pelos danos causados durante a vigência do contrato e pelo descumprimento da decisão judicial anterior.
Fonte: odocumento






