A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização e restituição de valores a Luciana Aparecida Oliveira de Morais, correntista vítima do golpe da falsa central de atendimento em Cuiabá.
A decisão confirmou sentença que determinou a devolução de R$ 51.849,10 retirados indevidamente da conta da cliente, além do estorno definitivo de R$ 18.466,17 cobrados no cartão de crédito. Também foi mantida a indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
Conforme o processo, a vítima recebeu uma ligação telefônica de número idêntico ao canal oficial do banco, o que transmitiu aparência de legitimidade. Durante o contato, foi orientada a realizar procedimentos em caixa eletrônico, resultando em transferências fraudulentas e cobranças irregulares.
O Banco do Brasil recorreu alegando que o prejuízo teria ocorrido por ação de terceiros e que a própria cliente teria contribuído para a fraude ao seguir as instruções do golpista. No entanto, o colegiado entendeu que a fraude está inserida no risco da atividade bancária e caracteriza falha na prestação do serviço.
A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a utilização de número idêntico ao canal oficial induz o consumidor a acreditar na autenticidade do contato. Para ela, a simples alegação de culpa exclusiva da vítima não afasta a responsabilidade da instituição financeira, que tem o dever de adotar mecanismos de segurança capazes de identificar operações atípicas e prevenir fraudes.
Quanto ao dano moral, o colegiado considerou que a situação ultrapassa mero aborrecimento, envolvendo prejuízo financeiro relevante, insegurança e desgaste emocional.
Com: (]*rel=”)noopener(“[^>]*>)Tribunal de Justiça de MT – MT
Fonte: leiagora






