A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou os pedidos do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) para anular contratos temporários da Prefeitura de Cuiabá e garantir o pagamento de direitos trabalhistas retroativos. A decisão baseou-se na compreensão de que o sindicato não apresentou provas suficientes de que as contratações eram ilegais ou de que houve falta de pagamento de benefícios como FGTS, férias e 13º salário entre os anos de 2010 e 2016.
O Sintep argumentava na ação que o município utilizava mão de obra temporária de forma irregular para funções permanentes, realizando prorrogações sucessivas que desvirtuariam a finalidade da contratação e burlariam a exigência constitucional de concurso público. A entidade buscava a condenação do ente municipal ao pagamento dos valores referentes ao FGTS, ao terço constitucional de férias e ao 13º salário integral para os profissionais substituídos no processo.
Fonte: Olhar Direto






