Subtenentes da Polícia Militar de Mato Grosso poderão ser promovidos ao posto de segundo-tenente por atos de bravura em operações de risco extremo. A mudança foi oficializada nesta sexta-feira (13), com a publicação da Lei Complementar nº 836 em edição extra do Diário Oficial do Estado.
A nova norma cria um critério excepcional de ascensão na carreira e já está em vigor. Na prática, permite que militares que hoje ocupam o topo do quadro de praças ingressem no oficialato fora do fluxo tradicional de promoções.
Para que a promoção ocorra, o policial deverá comprovar que agiu com coragem além do dever funcional. O reconhecimento dependerá de relatório elaborado por uma Comissão Especial de Bravura, com posterior aprovação do Conselho Superior da PM. Além disso, o militar precisa ter pelo menos 15 anos de serviço, manter ficha disciplinar regular e ter participado de operação formalmente reconhecida como de alta periculosidade.
O processo não é automático. A lei impõe um limite de até cinco promoções por ano por esse critério. Também condiciona a ascensão à existência de vaga no quadro complementar de oficiais e à formalização do ato por meio de decreto do governador. Ou seja, mesmo com o reconhecimento da bravura, o avanço dependerá do cumprimento de todas as etapas administrativas previstas.
Outro ponto central da nova regra é a exigência de ingresso no Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC). A permanência no posto de segundo-tenente ficará condicionada à aprovação. Caso o policial seja reprovado ou abandone o curso, retornará automaticamente ao quadro anterior.
A legislação também determina que essa modalidade excepcional não poderá reduzir as 40 vagas anuais já destinadas ao curso pelo critério regular. Além disso, a medida não pode gerar aumento de despesas ao Estado, devendo respeitar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a alteração, a corporação passa a reconhecer formalmente atos de bravura como caminho possível ao oficialato, ainda que sob critérios restritos e número limitado de vagas. A regulamentação detalha que o benefício depende de análise técnica e de cumprimento rigoroso dos requisitos estabelecidos.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado, a nova sistemática já está em vigor e poderá ser aplicada às futuras ocorrências que atendam às exigências legais.
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Fonte: cenariomt






