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TJD-MT arquiva denúncia contra Luverdense por escalação de Íkaro no Mato-grossense 2026

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A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT) opinou pelo arquivamento da denúncia apresentada por Sport Sinop e Primavera contra o Luverdense, envolvendo a suposta utilização irregular do atleta Íkaro Gabriel da Silva Rodrigues no Campeonato Mato-grossense de 2026. O entendimento jurídico afasta qualquer irregularidade na condição de jogo do atleta e encerra o processo na esfera desportiva.

O parecer foi assinado pelo procurador Vitor Tadeu Neves Nogueira, que concluiu pela inexistência de indícios de infração disciplinar, afastando a possibilidade de denúncia com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A manifestação foi acolhida pelo presidente do TJD-MT, Samuel Franco Dalia Neto, que determinou o arquivamento definitivo do processo nº 2068/2026.

Na análise, a Procuradoria destacou que não houve nova inscrição do atleta no sistema da CBF, mas apenas alteração contratual de status. No entendimento jurídico apresentado no parecer, a situação não caracteriza irregularidade. “Não há elementos que indiquem descumprimento das normas que regem a condição de jogo do atleta”, aponta o posicionamento da Procuradoria, ao fundamentar o arquivamento da denúncia.

Entenda a denúncia

Sport Sinop e Primavera haviam protocolado, no início da semana, uma Notícia de Infração Disciplinar alegando que Íkaro teria sido escalado de forma irregular na partida válida pela 6ª rodada do Campeonato Mato-grossense, disputada no dia 28 de janeiro, no estádio Gigante do Norte, em Sinop.

Os clubes sustentavam que o registro profissional do atleta no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ocorreu no mesmo dia do jogo. Na interpretação dos denunciantes, isso violaria o artigo 7º do Regulamento Específico da Competição, que prevê a necessidade de publicação até o último dia útil anterior à partida.

Ao avaliar o caso, a Procuradoria do TJD-MT ressaltou que Íkaro já possuía vínculo anterior com o Luverdense, registrado no BID desde 25 de setembro de 2025, na condição de atleta amador. No dia 28 de janeiro de 2026, segundo o parecer, ocorreu apenas a mudança de status de amador para profissional, sem geração de novo número de inscrição.

O documento também destacou que o atleta atuou como amador tanto na 5ª quanto na 6ª rodada do campeonato, situação permitida pelo Regulamento Geral de Competições da CBF e pelo Regulamento Específico da Federação Mato-grossense de Futebol, desde que respeitados os limites de idade — critério que, segundo a Procuradoria, foi cumprido.

Decisão e desfecho

Com base no artigo 74 do CBJD, que atribui à Procuradoria a titularidade exclusiva para oferecer denúncia, o presidente do TJD-MT acolheu o parecer e determinou o arquivamento da Notícia de Infração.

Antes mesmo da conclusão jurídica, o Luverdense já havia se manifestado publicamente sobre o caso. Em posicionamento oficial, o clube afirmou que a denúncia era resultado de interpretação equivocada do regulamento, entendimento que acabou corroborado pela análise da Procuradoria do TJD-MT.

Com o arquivamento, o Luverdense não sofre qualquer sanção esportiva, e o resultado da partida permanece mantido.

Fonte: cenariomt

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