Cuiabá

OAB-MT obtém revogação de portaria sobre vestimentas na penitenciária feminina de Cuiabá

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Após pedido formal de providências da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Secretaria de Estado de Justiça revogou uma portaria que estabelecia restrições à entrada de profissionais na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. A norma vedava o acesso com vestimentas consideradas “incompatíveis ou que comprometam a segurança e o decoro”, o que, na prática, poderia impactar diretamente a atuação de advogadas no exercício profissional.

O texto detalhava exemplos como roupas classificadas como excessivamente curtas, transparentes, com decotes acentuados e peças com alças muito finas. Além disso, previa que, em caso de dúvida sobre a adequação das vestimentas, deveria prevalecer o chamado princípio da razoabilidade, considerado pela entidade como um critério subjetivo e passível de interpretações arbitrárias.

Defesa das prerrogativas

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destacou a atuação imediata da instituição contra a medida. Segundo ela, a norma trazia exigências consideradas indevidas e poderia representar afronta ao exercício profissional.

“A OAB-MT atuou de forma imediata contra a portaria, que também estabelecia outras exigências indevidas, reafirmando a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, da mulher advogada e do pleno exercício profissional, garantido constitucionalmente. A advocacia é função essencial à administração da Justiça, conforme dispõe a Constituição Federal, e não pode ser cerceada”, afirmou.

Relato de constrangimento

A advogada Patrícia de Carvalho, secretária-geral adjunta do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, relatou ter sido abordada durante a vigência da norma e afirmou ter se sentido constrangida com a situação.

“Não se pode conceber esse tipo de tratamento vexatório à advocacia, e a OAB-MT tem atuado de forma incisiva no combate ao desrespeito às prerrogativas profissionais”, declarou.

Situação nacional

A entidade também ressaltou que situações envolvendo exigências consideradas indevidas relacionadas à vestimenta de advogados não são casos isolados e vêm sendo registradas em diferentes unidades do país. Nesses cenários, segundo a Ordem, a atuação institucional busca evitar violações que possam comprometer o acesso à Justiça e o exercício pleno da advocacia.

Fonte: cenariomt

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