O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) já definiu o cronograma do PIS/Pasep 2026. Os pagamentos do abono salarial começam oficialmente no dia 15 de fevereiro e seguem até agosto, beneficiando cerca de 26,9 milhões de trabalhadores brasileiros.
O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), variando de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024. No PIS, o crédito segue o mês de nascimento; já no Pasep, o critério é o número final da inscrição.
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Quando consultar o saldo?
Os trabalhadores poderão verificar se possuem direito ao abono a partir do dia 5 de fevereiro de 2026. A consulta detalhada do valor e da data exata do crédito pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Emprega Brasil (gov.br);
- Telefone 158 (Ministério do Trabalho e Emprego).
Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?
Para receber o abono referente ao ano-base 2024, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024;
- Ter recebido média salarial de até dois salários mínimos mensais;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Onde o dinheiro será depositado?
O pagamento é dividido entre duas instituições financeiras, dependendo do setor de atuação do trabalhador:
- Caixa Econômica Federal (PIS): Destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. O crédito é feito via CAIXA Tem ou em conta poupança digital.
- Banco do Brasil (Pasep): Destinado aos servidores públicos. O recebimento pode ser via crédito em conta, PIX ou saque presencial.
Atenção ao prazo de saque
Embora o calendário de depósitos termine em agosto, os trabalhadores têm um prazo estendido para retirar o dinheiro. Caso o valor não seja sacado no período regular, o beneficiário tem até cinco anos para solicitar o resgate junto ao Ministério do Trabalho.
Fonte: Redação Dia de Ajudar com informações do Codefat e Ministério do Trabalho.
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Fonte: cenariomt






