A Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira (28), a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026.
Segundo o órgão, a afirmação é falsa e resulta de uma interpretação equivocada da reforma tributária, que não se aplica à maioria das pessoas físicas.
Leia também: Pix errado ou golpe? Saiba como identificar e agir com segurança
De acordo com a Receita, não existe cobrança imediata ou automática de novos tributos sobre aluguéis por temporada para pequenos proprietários, como chegou a circular nas redes sociais.
Receita Federal: O que diz a reforma tributária sobre aluguéis
A mudança na tributação está prevista na Lei Complementar (LC) nº 214/2025, que criou o novo sistema de impostos sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de IVA dual.
No entanto, a LC nº 227/2026, sancionada há duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não prevê cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, contrariando as informações divulgadas de forma incorreta.
Quando o aluguel por temporada pode ser tributado
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada — com contratos de até 90 dias — só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS.
No caso de pessoas físicas, isso só acontece se dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo:
- possuir mais de três imóveis alugados;
- ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nesses critérios continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo.
Segundo a Receita Federal, a regra foi desenhada justamente para proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.
Transição será gradual
Outro ponto importante destacado pelo Fisco é que a reforma tributária prevê um período de transição.
Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, o que significa que os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.
Aluguéis residenciais terão carga reduzida
Nos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS e da CBS contará com redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do IR.
Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não atinge os percentuais elevados que vêm sendo divulgados de forma alarmista.
Regras mais brandas para grandes proprietários
Mesmo para grandes proprietários, a reforma prevê mecanismos de suavização da carga tributária, como:
- alíquotas reduzidas;
- cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel;
- possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reformas;
- cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.
Ajustes aumentaram a segurança jurídica
A Receita Federal também informou que ajustes feitos após a lei original diminuíram as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS, tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis, inclusive por temporada.
A LC nº 227/2026 deixou mais clara a aplicação do redutor social, que será concedido mensalmente e não reduz outros direitos dos contribuintes de baixa renda.
Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e aliviar a carga sobre aluguéis de menor valor.
“A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destacou a Receita em nota.
adicione Dia de Ajudar às suas fontes preferenciais no Google Notícias
.
Fonte: cenariomt






