Recomeçar após a perda total de um lar é um dos maiores desafios que uma pessoa pode enfrentar. Seja por desastres naturais, incêndios ou situações de violência, a ausência de um teto exige uma resposta rápida do poder público. Com esse foco, o município de Sorriso implementou a Lei Municipal 3.727/25, que estabelece o Auxílio Moradia, um benefício emergencial desenhado para oferecer dignidade e um suporte imediato a quem precisa reconstruir sua vida do zero.
O auxílio é destinado a residentes que perderam o domicílio por desabamento, incêndio, desocupação por risco iminente, além de casos de ruptura de vínculos familiares e ameaças externas que impeçam a permanência na residência anterior.
O valor atual do benefício é de R$ 999,00 (equivalente a 9 Valor Referencial Fiscal – VRFs), concedido inicialmente por três meses, com possibilidade de prorrogação por igual período caso a necessidade seja comprovada pela equipe técnica.
Como funciona o benefício
De acordo com a Secretaria de Assistência Social, o foco da lei não é resolver o déficit habitacional crônico, mas sim servir como uma “ponte” para a estabilidade. Se o aluguel escolhido pelo cidadão exceder o valor do auxílio, a diferença deve ser custeada pelo próprio beneficiário.
Onde solicitar o auxílio:
- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
- CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
- Secretaria de Assistência Social.
Desde sua sanção em julho de 2025, quatro famílias já foram amparadas pela medida. A secretária Daniela Marsola Stel enfatiza que cada pedido passa por uma análise criteriosa e humanizada, realizada em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo que o recurso chegue a quem realmente cumpre os requisitos legais.
A legislação nasceu de uma proposta legislativa do vereador Brendo Braga, aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada pelo prefeito Alei Fernandes. A iniciativa coloca Sorriso na vanguarda das políticas públicas de proteção social em Mato Grosso, assegurando que, em momentos de extrema fragilidade, o cidadão não fique desamparado. Mais do que uma ajuda financeira, a lei representa um compromisso do município com o acolhimento e a segurança jurídica das famílias em crise.
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Fonte: cenariomt





