Resolução do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (23), estabelece normas oficiais para o atendimento veterinário em domicílio voltado a animais de pequeno porte.
O documento elenca práticas exclusivas de profissionais registrados junto ao órgão e detalha as atividades permitidas, como exames físicos e vacinação, enquanto proíbe procedimentos complexos como cirurgias e anestesia geral.
A medida defende que, embora o atendimento em casa seja viável, as clínicas e hospitais permanecem como o “padrão-ouro” devido à infraestrutura superior.
Os veterinários devem manter registros em prontuários, garantir o transporte correto de materiais biológicos e se responsabilizar pelo descarte ético de resíduos de saúde.
Mas, a norma assegura a autonomia do médico para decidir sobre a viabilidade do atendimento, exigindo transparência sobre as limitações técnicas do ambiente residencial.
Fica proibido
• Procedimentos cirúrgicos: É vedada a realização de cirurgias, com as únicas exceções sendo a sutura superficial, a drenagem de abscessos e a coleta de material biológico.
• Anestesia geral: É proibida, exceto nos casos em que o procedimento tenha como finalidade a eutanásia.
• Coletas de fluidos específicos: O médico-veterinário não pode realizar no domicílio a coleta de líquor, de secreções traqueobrônquicas, nem de derrames torácicos, pleurais ou pericárdicos.
• Quimioterapia injetável: A manipulação e administração de agentes quimioterápicos antineoplásicos injetáveis são proibidas fora de estabelecimentos adequados.
• Procedimentos clínicos invasivos: São proibidos acessos cirúrgicos (exceto para cateter venoso periférico), o uso de cateter venoso central e sondagens, com exceção das sondagens gástrica e uretral.
Além dessas proibições, a legislação estabelece condições para outros tratamentos. O uso de sedativos ou tranquilizantes, por exemplo, só poderá ser realizados sob a presença permanente do médico-veterinário até que o animal esteja completamente recuperado.
Cabe ao profissional avaliar as limitações do local e, se necessário, orientar o encaminhamento do paciente a um estabelecimento médico-veterinário.
Ainda de acordo com a publicação, o profissional também é o responsável direto pelo manejo e descarte adequado de qualquer resíduo gerado durante o atendimento no domicílio.
Fica permitido
Atividades Clínicas e de Diagnóstico
O veterinário pode realizar toda a base do atendimento clínico, o que inclui:
- Identificação e anamnese (histórico do paciente).
- Exame físico e diagnóstico.
- Prescrição de tratamentos e orientações gerais.
- Solicitação de exames complementares e emissão de documentos (como atestados).
- Coleta de material biológico para exames.
Procedimentos e Intervenções Específicas
Embora cirurgias sejam proibidas, abrem-se exceções para:
- Suturas superficiais.
- Drenagem de abscessos.
- Sondagens gástrica e uretral.
- Acesso venoso periférico (colocação de cateter comum).
Tratamentos e Prevenção
- Administração de imunobiológicos (vacinas) e medidas de prevenção de doenças.
- Cuidados básicos e administração de medicamentos.
- Fluidoterapia (soro), desde que o médico-veterinário permaneça no local durante todo o tempo da administração.
- Uso de sedativos e tranquilizantes (combinados ou não com anestesia local) para fins de contenção, desde que o profissional acompanhe o animal até sua completa recuperação.
Procedimentos de Final de Vida
- Eutanásia: é permitida a realização do procedimento, incluindo a aplicação de anestesia geral especificamente para este fim.
- Atestado de óbito: o profissional pode emitir o documento e deve orientar sobre a destinação adequada do cadáver.
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Fonte: primeirapagina






