Mato Grosso

Governador Mauro Mendes veta projeto de promoção por ato de bravura na Polícia Militar: Entenda a decisão

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O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 57/2025, que permitia a promoção de subtenentes da Polícia Militar ao posto de segundo-tenente por ato de bravura. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22).

 
Na mensagem, encaminhada à Assembleia Legislativa (ALMT), o governador informou que a decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou inconstitucionalidades formais no projeto aprovado em plenário no dia 22 de dezembro de 2025.
 
Segundo o Executivo, a proposta invade competência exclusiva do Poder Executivo ao tratar do regime jurídico de servidores públicos, caracterizando ingerência administrativa. O veto cita violação a dispositivos da Constituição Estadual e faz referência a entendimentos já consolidados em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça (TJMT).
 
Além disso, o governador argumentou que o projeto cria obrigações com impacto financeiro sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro nem demonstrar compatibilidade com as normas fiscais e orçamentárias. Conforme a justificativa, isso afronta dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
“Essas são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 57/2025”, afirmou Mauro Mendes na mensagem encaminhada ao Legislativo, destacando que a proposta não atende aos requisitos constitucionais exigidos para a criação de despesas públicas.
 

 
O PLC 57/2025 é de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB) e previa a criação de um novo artigo na Lei Complementar nº 529/2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso. O texto permitia a promoção de subtenentes ao posto de segundo-tenente por ato de bravura, mediante critérios específicos.
 
Entre as exigências estavam a comprovação de participação em operação de alto risco, mais de 15 anos de serviço, ficha disciplinar regular e a aprovação de um relatório da Comissão Especial de Bravura, com aval do Conselho Superior da PM. A promoção seria limitada a cinco casos por ano, condicionada à existência de vaga no quadro de oficiais complementares (QCOPM) e sem prejuízo às promoções ordinárias.
 
O projeto também previa a obrigatoriedade de aprovação no Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC). Em caso de reprovação ou desistência, o militar retornaria automaticamente ao posto anterior.
 
Na justificativa, Max Russi argumentou que a medida buscava valorizar atos excepcionais sem comprometer a hierarquia militar nem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, citando que outros estados já adotam mecanismos semelhantes.

 

Fonte: Olhar Direto

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