Entidades representativas do setor de combustíveis e logística manifestaram-se favoráveis à abertura regulada da importação de biodiesel, avaliando a medida como coerente com os compromissos internacionais do Brasil, com a agenda do Combustível do Futuro e com princípios como previsibilidade, concorrência, eficiência e segurança de suprimento. A posição foi formalizada em documento conjunto que analisa a Consulta Pública nº 203/2025, do Ministério de Minas e Energia (MME).
Segundo as entidades signatárias, a proposta em discussão, ao vedar na prática a importação de biodiesel, contraria fundamentos da livre concorrência, da liberdade econômica e da proteção ao consumidor, além de se afastar dos objetivos estabelecidos na Lei nº 9.478/1997, que rege a política energética nacional, e do Acordo de Complementação Econômica nº 18, base do comércio intrazona no Mercosul.
O documento reconhece os avanços e o sucesso do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), que estruturou uma indústria considerada sólida e integrada ao processo de transição energética. De acordo com as entidades, a capacidade produtiva instalada no Brasil é suficiente para atender plenamente a demanda interna, possui margem para absorver eventuais aumentos no mandato de mistura e ainda permitiu que o país se tornasse exportador do biocombustível.
Justamente por essa maturidade do setor, as entidades argumentam que não há fundamento técnico ou econômico para restringir, por meio de norma infralegal, o acesso a fontes adicionais de suprimento. Na avaliação apresentada, a possibilidade de importação ampliaria a contestabilidade do mercado, contribuindo para maior disciplina competitiva na formação do preço do diesel B, sem comprometer a indústria nacional.
Sob a ótica concorrencial e de abastecimento, a abertura regulada da importação é vista como um instrumento para diversificar alternativas de oferta, reduzindo riscos associados à sazonalidade das matérias-primas, a paradas de plantas industriais, a eventos climáticos adversos e a restrições logísticas. Ao ampliar as opções de suprimento, o mercado tende a apresentar menor volatilidade no custo de cumprimento do mandato de mistura, com reflexos positivos para toda a cadeia.
As entidades também destacam que a abertura pode ser implementada sem qualquer flexibilização dos padrões de qualidade. As normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já estabelecem requisitos rigorosos de especificação e controle, aplicáveis de forma isonômica ao biodiesel nacional e ao importado. O ponto central, segundo o documento, é garantir o cumprimento integral dessas exigências, com mecanismos claros de fiscalização e sanção, preservando o padrão técnico vigente no país.
No campo jurídico e regulatório, a manifestação aponta que a restrição à importação é incoerente com o modelo de comercialização baseado em livre negociação, instituído pelas Resoluções CNPE nº 14/2020 e ANP nº 857/2021. Ao vedar o acesso a fornecedores internacionais, a proposta limitaria a liberdade de negociação das distribuidoras, contrariando o próprio desenho regulatório em vigor. A liberação do acesso ao mercado externo, por outro lado, é considerada compatível com esse modelo e capaz de aprofundar a concorrência por meio da diversificação de fornecedores.
Diante desse contexto, as entidades defendem um desenho regulatório transparente, que concilie os objetivos de política pública com maior eficiência de mercado. A proposta apresentada prevê que ao menos 20% do volume destinado ao atendimento do mandato de mistura possa ser suprido por importações, ampliando a concorrência, fortalecendo a segurança energética e protegendo o consumidor, ao mesmo tempo em que preserva 80% do mercado para produtores detentores do Selo Biocombustível Social, conforme já previsto na legislação.
O posicionamento é assinado por Fecombustíveis, IBP, SindTRR, Federação Brasilcom, Abicom e Semove, que defendem que a abertura regulada da importação representa um passo de amadurecimento do mercado de biodiesel no Brasil, alinhado às melhores práticas regulatórias e às necessidades atuais do setor.
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Fonte: cenariomt






