Com a mudança, fica proibida a concessão de homenagens a pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes de corrupção, bem como àquelas que tenham participado, em qualquer grau, de esquemas criminosos e recebido benefícios previstos na legislação federal que trata do combate às organizações criminosas. A vedação passa a alcançar a denominação de quaisquer bens públicos estaduais, como prédios, ruas, escolas e demais equipamentos.
A nova redação também amplia o alcance da proibição para casos relacionados a graves violações de direitos humanos. A partir de agora, não poderão receber homenagens pessoas que tenham praticado ou que sejam historicamente reconhecidas como participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou outras violações de direitos fundamentais.
Outro ponto incluído na legislação estende o veto a pessoas com condenação definitiva por crimes de maus-tratos a animais ou por violência doméstica e familiar contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
A lei também estabelece um prazo de um ano para que o poder público faça um levantamento de todos os bens públicos que possam se enquadrar nas novas regras. Caso sejam identificadas denominações que contrariem a legislação, deverá ser feita a renomeação desses espaços.
Sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), a nova norma já está em vigor e passa a orientar a política de homenagens do Estado.
Fonte: Olhar Direto






