O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que prevê a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. O teto anual do programa é de R$ 10 milhões, segundo nota oficial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Conforme apurado, a medida permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses. O benefício também é estendido a empresas que façam parte de alianças comerciais ou grupos econômicos formalmente reconhecidos.
Regras para acesso à subvenção
Para solicitar o apoio, as companhias aéreas devem apresentar um projeto técnico detalhado, incluindo:
- Projeções de operações mensais e anuais;
- Estimativas de fluxo de passageiros e carga;
- Frequência de voos e taxa de ocupação;
- Análise de viabilidade econômico-financeira;
- Comprovação de regularidade fiscal e jurídica.
Não será permitido pedido duplicado de subvenção por empresas do mesmo grupo para a mesma rota. A concessão pode ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, observando as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Objetivos e contexto da lei
O secretário César Miranda afirma que a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar voos internacionais, inspirado em modelos de sucesso em outras unidades da federação, como o Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami. Segundo ele, o foco é fortalecer a conectividade, impulsionar o turismo e dinamizar os negócios no Estado.
Além do incentivo financeiro, a estratégia estadual prevê atuação integrada em promoção turística e comercial, envolvendo marketing, articulação com hotéis e operadoras, e divulgação de atrativos naturais e infraestrutura em expansão, incluindo projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso.
Controle fiscal e transparência
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a lei veda o uso dos recursos para investimentos incorporados ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das aprovadas. Relatórios semestrais de desempenho serão exigidos, sob pena de suspensão ou revogação do benefício.
Segundo nota da Sefaz, as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, com limite global anual de R$ 10 milhões, garantindo acompanhamento técnico e fiscal rigoroso.
Reportagem baseada em documentos oficiais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Estado de Fazenda de MT.
Contexto adicional
- Foco: Ampliação de voos internacionais em Mato Grosso.
- Investimento: Até R$ 10 milhões/ano para subvenção econômica.
- Responsável: Sedec analisa pedidos e define forma de pagamento.
- Prazo: Benefício de até 10 anos, com possibilidade de prorrogação.
- Controle: Relatórios semestrais, vedação a uso para patrimônio e fiscalização contínua.
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Fonte: cenariomt






